I SÉRIE — NÚMERO 25
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trabalhadores por conta de outrem, 111.º-B — Redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de
desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos
estatutários das pessoas coletivas, e 111.º-C — Redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de
desemprego aos trabalhadores independentes.
Estas três propostas de Os Verdes pretendiam reduzir o prazo de garantia de acesso ao subsídio de
desemprego aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e, também, aos
trabalhadores independentes com atividade empresarial.
De facto, desde o início de março, temos assistido a inúmeros atentados aos direitos de quem trabalha,
afetando particularmente aqueles que se encontram numa situação precária do ponto de vista laboral. Muitos
trabalhadores, sobretudo os que trabalham com estes vínculos precários, foram descartados, por exemplo,
através da não-renovação ou da cessação dos contratos.
Para além dos contratos que acabam, houve empresas a cessar os contratos a termo, antecipando o seu
fim, ou fazendo cessar contratos a tempo incerto antes do termo do motivo ou da situação concreta que lhes
deu origem, portanto, que lhes deu fundamento.
Ora, muitos destes trabalhadores que foram despedidos ou que estão na iminência do despedimento ficam
numa situação de grande fragilidade económica, muitas vezes sem qualquer tipo de rendimento ou de apoio
social.
A situação que vivemos é, desde logo, preocupante a nível da saúde dos cidadãos, devido à COVID-19, mas
também é preocupante a nível do rendimento dos trabalhadores que, de um dia para o outro, ficam sem trabalho,
muitos destes sem qualquer tipo de rendimento, ou mesmo impossibilitados de aceder ao subsídio de
desemprego ou ao subsídio social de desemprego por não cumprirem o prazo de garantia.
Nesse sentido, Os Verdes também consideram fundamental reduzir para metade os prazos de garantia
estabelecidos para acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego, de forma a poder
abranger mais trabalhadores que foram objeto de despedimento ou que correm o risco de cair no desemprego.
Portanto, acompanhamos esta proposta do Bloco, que propõe repor o regime de acesso ao subsídio de
desemprego que vigorava antes das alterações promovidas pelo Governo do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira, do PSD, para intervir sobre a proposta 935-C, do PSD, de substituição do artigo 112.º.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ontem, assistimos a uma das maiores manifestações do setor de restauração e similares, em frente à escadaria do Parlamento. São pessoas que se
dirigiram à Assembleia da República, pedindo ajuda, porque estão numa situação desesperada, porque veem
os seus negócios reduzidos e veem as suas atividades encerradas. São pessoas, Sr. Presidente, que são
contribuintes da segurança social, como os demais trabalhadores, e que lutam pela sobrevivência dos seus
negócios.
A pergunta que se faz é se, efetivamente, este Parlamento quer ajudar estas pessoas e dar-lhes uma
resposta. Se sim, só tem uma forma de o fazer, que é aprovar a proposta do PSD que é a única, Sr.as e Srs.
Deputados, repito, a única que contém um apoio efetivo aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas
deste País, que são o tecido económico empresarial de Portugal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia, do PS.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado José Soeiro, a proposta do Governo para o Orçamento do Estado trouxe avanços na proteção dos
rendimentos e na proteção do emprego. Mesmo assim, o Bloco de Esquerda votou contra na generalidade. Em
sede de especialidade, demos ainda mais avanços à proposta de Orçamento do Estado. Mas, mesmo assim, o
Bloco de Esquerda anunciou que vota contra.