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I SÉRIE — NÚMERO 25

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trabalhadores por conta de outrem, 111.º-B — Redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de

desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos

estatutários das pessoas coletivas, e 111.º-C — Redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de

desemprego aos trabalhadores independentes.

Estas três propostas de Os Verdes pretendiam reduzir o prazo de garantia de acesso ao subsídio de

desemprego aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e, também, aos

trabalhadores independentes com atividade empresarial.

De facto, desde o início de março, temos assistido a inúmeros atentados aos direitos de quem trabalha,

afetando particularmente aqueles que se encontram numa situação precária do ponto de vista laboral. Muitos

trabalhadores, sobretudo os que trabalham com estes vínculos precários, foram descartados, por exemplo,

através da não-renovação ou da cessação dos contratos.

Para além dos contratos que acabam, houve empresas a cessar os contratos a termo, antecipando o seu

fim, ou fazendo cessar contratos a tempo incerto antes do termo do motivo ou da situação concreta que lhes

deu origem, portanto, que lhes deu fundamento.

Ora, muitos destes trabalhadores que foram despedidos ou que estão na iminência do despedimento ficam

numa situação de grande fragilidade económica, muitas vezes sem qualquer tipo de rendimento ou de apoio

social.

A situação que vivemos é, desde logo, preocupante a nível da saúde dos cidadãos, devido à COVID-19, mas

também é preocupante a nível do rendimento dos trabalhadores que, de um dia para o outro, ficam sem trabalho,

muitos destes sem qualquer tipo de rendimento, ou mesmo impossibilitados de aceder ao subsídio de

desemprego ou ao subsídio social de desemprego por não cumprirem o prazo de garantia.

Nesse sentido, Os Verdes também consideram fundamental reduzir para metade os prazos de garantia

estabelecidos para acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego, de forma a poder

abranger mais trabalhadores que foram objeto de despedimento ou que correm o risco de cair no desemprego.

Portanto, acompanhamos esta proposta do Bloco, que propõe repor o regime de acesso ao subsídio de

desemprego que vigorava antes das alterações promovidas pelo Governo do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira, do PSD, para intervir sobre a proposta 935-C, do PSD, de substituição do artigo 112.º.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ontem, assistimos a uma das maiores manifestações do setor de restauração e similares, em frente à escadaria do Parlamento. São pessoas que se

dirigiram à Assembleia da República, pedindo ajuda, porque estão numa situação desesperada, porque veem

os seus negócios reduzidos e veem as suas atividades encerradas. São pessoas, Sr. Presidente, que são

contribuintes da segurança social, como os demais trabalhadores, e que lutam pela sobrevivência dos seus

negócios.

A pergunta que se faz é se, efetivamente, este Parlamento quer ajudar estas pessoas e dar-lhes uma

resposta. Se sim, só tem uma forma de o fazer, que é aprovar a proposta do PSD que é a única, Sr.as e Srs.

Deputados, repito, a única que contém um apoio efetivo aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas

deste País, que são o tecido económico empresarial de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia, do PS.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado José Soeiro, a proposta do Governo para o Orçamento do Estado trouxe avanços na proteção dos

rendimentos e na proteção do emprego. Mesmo assim, o Bloco de Esquerda votou contra na generalidade. Em

sede de especialidade, demos ainda mais avanços à proposta de Orçamento do Estado. Mas, mesmo assim, o

Bloco de Esquerda anunciou que vota contra.