5 DE DEZEMBRO DE 2020
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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Diga a verdade!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Há famílias que precisam das rendas para sustentar os seus filhos e restantes familiares.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Isto tem de ser dito.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Diga a verdade!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Os Srs. Deputados têm de partir de outro pressuposto, porque os senhorios não são Governo nem têm a função que é do Estado.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr.ª Secretária de Estado,…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já excedeu o seu tempo.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente. Sr.ª Secretária de Estado, se o Governo não sabe como fazer, como até parece que assumiu aqui, olhe para
os programas do PSD, que são concretos,…
O Sr. Hugo Costa (PS): — Zero!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — … são sustentáveis e são de inclusão social.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim do primeiro ponto da ordem do dia. Passamos ao segundo ponto, com a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 63/XIV/2.ª
(GOV) — Procede à suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção
coletiva de trabalho e dos Projetos de Lei n.os 10/XIV/1.ª (PCP) — Repõe o princípio do tratamento mais
favorável, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho
(décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 74/XIV/1.ª
(BE) — Promove a contratação coletiva, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e 130/XIV/1.ª (PEV) — Consagra a reposição do princípio do tratamento
mais favorável ao trabalhador e a eliminação da caducidade da contratação coletiva (décima sexta alteração ao
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação
Profissional, Miguel Cabrita.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que hoje aqui apresentamos vem suspender, de modo transitório,
a contagem de prazos de caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
O objetivo é claro e assumido. A negociação coletiva recuperou, nos últimos anos, dinamismo, mas, durante
a maior pandemia dos últimos 100 anos, é importante agir preventivamente para impedir lacunas na cobertura
da contratação coletiva.