I SÉRIE — NÚMERO 27
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Estes são exemplos que demonstram a urgência da eliminação da caducidade da contratação coletiva.
Impõe-se acabar com a caducidade. Garantir que um contrato é substituído por outro livremente negociado.
Como urge também repor o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.
É da defesa de direitos dos trabalhadores e da melhoria das suas condições de trabalho que falamos.
São essas as propostas que o PCP aqui apresenta.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A contratação coletiva é um dos direitos democráticos mais importantes no nosso País, mas também um dos que mais tem sido atacado nas últimas
décadas.
A contratação coletiva foi um instrumento que permitiu progresso no nosso País e direitos para quem
trabalha. Ela é tão mais importante quanto permite ajudar a equilibrar uma relação desigual: a relação entre
empregador e trabalhador. Este último está numa posição de desvantagem, mas os mecanismos de
sindicalização e negociação coletiva foram, historicamente, no nosso País, essenciais para conseguir avanços.
No entanto, após várias alterações ao Código do Trabalho nos últimos anos, a lei atualmente permite que as
convenções coletivas caduquem por decisão unilateral dos patrões, sucedendo-lhes um vazio.
Esta instituição de um processo rápido e fácil para as entidades patronais determinarem o fim das
convenções coletivas, bem como a não consagração plena do princípio do tratamento mais favorável ao
trabalhador, desequilibraram profundamente as relações laborais, instituíram uma dinâmica de chantagem nas
negociações, contribuíram para degradar o conteúdo das novas convenções e limitaram o número de
trabalhadores protegidos pela contratação coletiva.
Com as alterações feitas, passámos de ter quase 2 milhões de trabalhadores abrangidos por contratação
coletiva em 2008, para 250 000 em 2014. Em 2019, o número subiu para 900 000, mas claramente ainda muito
abaixo dos números anteriores à crise e às políticas da austeridade.
Infelizmente, o entendimento de reformas estruturais para responder às crises tem sido mexer no Código do
Trabalho para piorar as condições de quem trabalha no nosso País. E, apesar de uma inversão desse caminho
na Legislatura passada, o PS e o Governo continuam sem conceder qualquer reversão das medidas impostas
pela troica no Código do Trabalho.
A situação é tão paradigmática que o Governo apresenta, agora, uma nova moratória à caducidade da
contratação coletiva. Ora, se o problema existe e é admitido pelo próprio Governo, por que razão não se retira,
definitivamente, esta norma? Temos tido este debate nas últimas semanas, e o Governo continua a não
conseguir ter uma única justificação viável para esta opção.
Por que razão insiste o Governo em não garantir também em pleno o princípio do tratamento mais favorável?
Falamos tão apenas de nenhum trabalhador poder ter condições inferiores ao que está instituído no Código do
Trabalho.
Sem estas duas alterações tão básicas, mas tão importantes, continuaremos a ter a degradação da
quantidade, mas também e, sobretudo da qualidade dos contratos coletivos.
Reequilibrar as relações de trabalho é condição de justiça para quem trabalha, e é isso mesmo que hoje aqui
propomos. Não propomos moratórias ou tentativas de «sacudir a água do capote» e fingir que não há um
problema. Nem tão-pouco podemos continuar a retirar ao Parlamento a sua competência e o seu papel no que
toca à legislação do trabalho.
Num momento de crise como o que atravessamos e que com certeza ainda iremos atravessar durante algum
tempo, é fundamental termos mecanismos de defesa do trabalho com direitos no Código do Trabalho.
O problema da caducidade, não sendo excecional porque vem de trás, tem de ter soluções definitivas.
Fizemos esta pergunta várias vezes, nas últimas semanas, ao Governo, à Ministra do Trabalho: qual é a
justificação que tem para dar aos milhares de trabalhadores para não aceitar a retirada do fim unilateral da
caducidade do Código do Trabalho? Não conseguiu dar uma única resposta!