I SÉRIE — NÚMERO 27
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Assim, para um período excecional, propomos uma resposta excecional: a suspensão transitória, durante 24
meses, dos prazos associados à caducidade. E propomos que fiquem sujeitas a esta suspensão não apenas
novas denúncias que possam surgir, mas também a contagem de prazos em processos já em curso.
É, portanto, uma medida com impacto imediato e impacto preventivo. Imediato, porque suspende os prazos
de caducidade já em curso, que impactam sobre dezenas de milhares de trabalhadores. Mas, sobretudo,
preventivo, porque dissuade novas denúncias, protegendo milhões de trabalhadores, para permitir atravessar,
com estabilidade, com segurança, na negociação coletiva, o período de crise e de recuperação que
atravessaremos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo tem vindo a lançar apoios sólidos e extraordinários de
resposta à pandemia, instrumentos de apoio às empresas, à manutenção do emprego, à proteção social e dos
rendimentos das pessoas. A proposta que hoje aqui defendemos é a peça desta estratégia referente à defesa
da negociação coletiva num período de reconhecida dificuldade.
Os contornos singulares da crise pandémica e os fatores excecionais que lhe estão inerentes justificam a
prevenção de externalidades negativas sobre aspetos fundamentais do nosso modelo de relações laborais e do
mercado de trabalho, como sejam o diálogo social e a negociação coletiva. Isto porque a cobertura e dinâmica
de negociação coletiva é influenciada por diferentes variáveis: pelos ciclos económicos, claro, sendo as crises
momentos de particular risco, mas também pelo enquadramento e pela regulação legal ou o uso de instrumentos
como as portarias de extensão.
Como todos recordamos, na primeira metade da última década houve uma acentuada perda de dinamismo
da negociação coletiva. Foi fruto não apenas da conjuntura económica difícil, mas também de uma estratégia
deliberada do Governo de então, o Governo PSD/CDS, para desvalorizar a negociação coletiva e para promover
a instabilidade e a precariedade no mercado de trabalho.
Aplausos do PS.
Estes tempos ficaram para trás. Assistiu-se, nos últimos anos, a uma recuperação progressiva e sustentada,
não só do número de convenções publicadas, mas também, e em particular, da sua cobertura anual, que andou
perto de 1 milhão de trabalhadores por ano, quatro vezes acima dos anos negros de 2013 e 2014. Esta
recuperação ocorreu num quadro de confiança e de recuperação da economia, mas também de valorização
expressa da qualidade do emprego, do diálogo social e da negociação coletiva. O primeiro trimestre de 2020
confirmava amplamente e reforçava esta trajetória.
Porém, a pandemia interrompeu, de um dia para o outro, bruscamente, esta trajetória de crescimento
económico e criou, de modo totalmente inesperado, uma crise, de magnitude e contornos excecionais, desde
logo, pela incerteza sobre a evolução da própria pandemia. A negociação coletiva ressentiu-se, naturalmente,
no segundo e no terceiro trimestres.
É por isso que, tendo presente que em períodos de crise a retração da confiança e das perspetivas se traduz
numa menor propensão para a negociação e para a sua renovação, queremos impedir e prevenir um eventual
aumento das situações de denúncias de convenções e de surgimento de lacunas na cobertura, sem com isso
prejudicar o dinamismo futuro na renovação das convenções.
Por isso, e para uma situação excecional, respostas excecionais.
E, contrariamente ao que sucedeu na crise anterior, em que nada foi feito para defender a qualidade do
emprego ou a dimensão coletiva das relações de trabalho, antes pelo contrário,…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Mentira!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — … defendemos que a resposta do País à crise de hoje se deve pautar por princípios diferentes, pelos princípios da qualidade do
emprego e do trabalho e pelo reafirmar da importância da dimensão coletiva das relações de trabalho.
É esta a nossa estratégia, é este o nosso compromisso, é este o espírito e a letra desta proposta de lei.
Aplausos do PS.