11 DE DEZEMBRO DE 2020
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existir. E o PAN acha o máximo e considera espetacular dizer «temos aqui a recuperação do lince», mas não
lhe importa usar a verdade toda. Isso é a má-fé intelectual, a que, aliás, já estamos habituados, uma e outra vez.
A falta de seriedade no pensamento e a má-fé intelectual com que nos brinda sistematicamente, para parecer
que é bondoso, é algo que é quase ofensivo para toda a gente que defende o território.
O PSD sempre esteve junto das melhores práticas ambientais, aliás, tem muitos pergaminhos nestas
matérias ao longo dos anos. No entanto, usar dados errados, falseados, deturpados é inadmissível.
Mais: convém acrescentar, porque parece que se esqueceu, que esta questão está a ser objeto de análise e
de estudo na União Europeia, que está a tentar criar um regime para um melhor uso do chumbo. São essas
práticas que Portugal deve seguir e que o PSD defende, como partido responsável que é, com respeito pelo
território e por todos os modos de vida que se inserem no território e não por aqueles que o PAN acha que tem
de impor ao resto do País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou à Mesa que será uma intervenção partilhada por dois Srs. Deputados que gerirão o tempo
da maneira que entenderem.
Assim, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Paulo Porto.
O Sr. Paulo Porto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, que alterou o regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, introduziu
a obrigatoriedade de os detentores de armas de fogo possuírem, para a guarda das armas, cofre ou armário de
segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 — S1, ou
nível de segurança equivalente.
O mesmo diploma legal, no seu artigo 7.º — Norma transitória, estabelece que os proprietários de armas de
fogo que estejam obrigados a possuir cofre ou armário não portátil devem submeter o comprovativo na
plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP, nomeadamente fatura-recibo, ou documento equivalente, ou, no
caso de casa-forte ou fortificada, a verificação das condições de segurança no prazo de um ano após a entrada
em vigor da lei, ou seja, até 23 de setembro de 2020.
O Projeto de Lei n.º 523/XIV/2.ª propõe que o prazo para implementação do referido artigo 7.º — Possuir
cofre — seja prorrogado até 31 de julho de 2021.
Logicamente, os efeitos da pandemia, que tiveram impacto em todos os setores, também afetaram os
estabelecimentos comerciais que se dedicam à comercialização deste tipo de material, os quais estiveram
encerrados durante a vigência do estado de emergência, o que, certamente, afetou a aquisição/disponibilização
dos cofres para este efeito, tendo em conta o aumento da procura, em função da obrigação legal.
Diante desta realidade, é razoável que, em função dos constrangimentos provocados pela pandemia e das
referidas dificuldades na aquisição dos cofres, o prazo de implementação da norma seja prorrogado, sendo
coerente a dilatação do prazo até à data indicada, ou seja, 31 de julho de 2021.
No que tange ao Projeto de Lei n.º 554/XIV/2.ª, ressalte-se que foi definido o dia 22 de março de 2020 como
prazo-limite para entrega de armas não manifestadas, sendo que o primeiro estado de emergência foi decretado
em 18 de março de 2020, ou seja, quatro dias antes da data-limite.
No entanto, considerando a situação pandémica, houve a prorrogação do prazo para entrega das armas até
ao dia 3 de julho de 2020.
Sendo assim, verifica-se que, ao contrário do exposto, não houve qualquer prejuízo para estes cidadãos,
decorrente dos efeitos diretos provocados pela pandemia, houve, sim, um alargamento do prazo para entrega
das armas.
Posto isto, depreende-se que os períodos excecionais de entrega de armas sem repercussão criminal têm
de ser efetivamente excecionais, sob pena de se potenciar a criação de um sentimento de impunidade e de
excessiva tolerância em relação ao cumprimento dos prazos legais, com todos os inconvenientes que isto pode
acarretar para a segurança pública.