11 DE DEZEMBRO DE 2020
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seria estar, efetivamente, contra o futuro do CINM e seria estar a aprofundar um caminho de não retorno, em
termos dos insubstituíveis contributos deste mecanismo para a criação de riqueza e de emprego.
Neste quadro, o diploma em análise não só é extemporâneo, porque o Governo da República já comunicou
ao Governo Regional da Madeira a prorrogação até ao dia 31 de dezembro de 2021, tal como fez o Governo
espanhol em relação às Canárias, como é irresponsável, porque ignora de forma perentória um aspeto essencial
do coração da ideia dos auxílios de Estado à zona franca da Madeira, que é o da criação de emprego e o seu
adequado registo.
Se antes do conhecimento público dos resultados da auditoria poderíamos considerar que a prorrogação
pura e simples do Regime IV seria o único aspeto que nos devia nortear, com os factos transmitidos pela
Comissão Europeia e a sua avaliação, ninguém poderá aceitar que a melhor defesa do CINM seria a de deitar
para debaixo do tapete estas imposições, colocando a zona franca da Madeira num confronto interminável com
a suspeição e com a degradação da sua imagem de credibilidade externa.
Não contem connosco para seguir esse caminho.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Centro Internacional de Negócios da Madeira é uma entidade dinâmica, no sentido em que, todos os anos, entram e saem empresas.
Esta possibilidade, aberta pela Comissão Europeia e plasmada no projeto de lei do PSD, de prorrogação por
mais três anos do prazo de aceitação de empresas é de enorme importância para o Centro.
A prorrogação deste prazo possibilita, ainda, que a saída de algumas empresas seja, de facto, compensada
com novas entradas e minimiza as perdas da importante receita fiscal que o Centro gera e que sofreram uma
sensível redução durante a pandemia.
Foi uma pena que esta alteração tivesse sido esquecida durante a discussão do Orçamento do Estado, mas
temos agora a oportunidade de corrigir esse esquecimento.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Muito bem!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Mas também não quero deixar passar esta oportunidade para referir dois aspetos das recentes conclusões da auditoria da Comissão Europeia sobre o desrespeito das regras
nas ajudas estatais à zona franca da Madeira.
Em primeiro lugar, se o Estado português estiver confiante na sua argumentação, deve, de facto, recorrer
desta decisão, porque não seria a primeira vez que a Comissão Europeia perderia um caso relativo a auxílios
de Estado concedidos por um Estado-Membro, no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em segundo lugar, quem efetivamente prevaricou deve sofrer as consequências dessas eventuais infrações
e os compromissos de Portugal face à União Europeia devem ser escrupulosamente cumpridos.
Por último, tendo-se sabido, hoje mesmo, que o Governo pretende introduzir alterações que visam
compatibilizar as regras do Regime IV da zona franca da Madeira com o direito comunitário, e caso se venha a
verificar que a Comissão Europeia tinha razão quanto às conclusões da presente auditoria, era bom que o
Governo desse, desta vez, mostras de maior competência na fixação e na fiscalização dessas mesmas regras.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este agendamento do PSD, quer se queira, quer não, obriga-nos a falar da investigação da Comissão Europeia, que, apesar de ter demorado
muito tempo — diria que demorou décadas —, acabou por fazer as perguntas que se impõem. O que fazem e
o que empregam as empresas na zona franca da Madeira? E, já agora, também perguntamos: qual o seu
contributo para o desenvolvimento da região?