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11 DE DEZEMBRO DE 2020

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seria estar, efetivamente, contra o futuro do CINM e seria estar a aprofundar um caminho de não retorno, em

termos dos insubstituíveis contributos deste mecanismo para a criação de riqueza e de emprego.

Neste quadro, o diploma em análise não só é extemporâneo, porque o Governo da República já comunicou

ao Governo Regional da Madeira a prorrogação até ao dia 31 de dezembro de 2021, tal como fez o Governo

espanhol em relação às Canárias, como é irresponsável, porque ignora de forma perentória um aspeto essencial

do coração da ideia dos auxílios de Estado à zona franca da Madeira, que é o da criação de emprego e o seu

adequado registo.

Se antes do conhecimento público dos resultados da auditoria poderíamos considerar que a prorrogação

pura e simples do Regime IV seria o único aspeto que nos devia nortear, com os factos transmitidos pela

Comissão Europeia e a sua avaliação, ninguém poderá aceitar que a melhor defesa do CINM seria a de deitar

para debaixo do tapete estas imposições, colocando a zona franca da Madeira num confronto interminável com

a suspeição e com a degradação da sua imagem de credibilidade externa.

Não contem connosco para seguir esse caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Centro Internacional de Negócios da Madeira é uma entidade dinâmica, no sentido em que, todos os anos, entram e saem empresas.

Esta possibilidade, aberta pela Comissão Europeia e plasmada no projeto de lei do PSD, de prorrogação por

mais três anos do prazo de aceitação de empresas é de enorme importância para o Centro.

A prorrogação deste prazo possibilita, ainda, que a saída de algumas empresas seja, de facto, compensada

com novas entradas e minimiza as perdas da importante receita fiscal que o Centro gera e que sofreram uma

sensível redução durante a pandemia.

Foi uma pena que esta alteração tivesse sido esquecida durante a discussão do Orçamento do Estado, mas

temos agora a oportunidade de corrigir esse esquecimento.

O Sr. Paulo Neves (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Mas também não quero deixar passar esta oportunidade para referir dois aspetos das recentes conclusões da auditoria da Comissão Europeia sobre o desrespeito das regras

nas ajudas estatais à zona franca da Madeira.

Em primeiro lugar, se o Estado português estiver confiante na sua argumentação, deve, de facto, recorrer

desta decisão, porque não seria a primeira vez que a Comissão Europeia perderia um caso relativo a auxílios

de Estado concedidos por um Estado-Membro, no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em segundo lugar, quem efetivamente prevaricou deve sofrer as consequências dessas eventuais infrações

e os compromissos de Portugal face à União Europeia devem ser escrupulosamente cumpridos.

Por último, tendo-se sabido, hoje mesmo, que o Governo pretende introduzir alterações que visam

compatibilizar as regras do Regime IV da zona franca da Madeira com o direito comunitário, e caso se venha a

verificar que a Comissão Europeia tinha razão quanto às conclusões da presente auditoria, era bom que o

Governo desse, desta vez, mostras de maior competência na fixação e na fiscalização dessas mesmas regras.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este agendamento do PSD, quer se queira, quer não, obriga-nos a falar da investigação da Comissão Europeia, que, apesar de ter demorado

muito tempo — diria que demorou décadas —, acabou por fazer as perguntas que se impõem. O que fazem e

o que empregam as empresas na zona franca da Madeira? E, já agora, também perguntamos: qual o seu

contributo para o desenvolvimento da região?