19 DE DEZEMBRO DE 2020
45
Trata-se, em nossa opinião, de um imperativo ético ou, como refere, mais uma vez, o Prof. Jorge Miranda,
de «uma exigência de ética republicana». De tal modo que terminarei com as reflexões que organizações de
magistrados, consultadas para este efeito, fizeram a propósito deste diploma.
Diz a Associação Sindical dos Juízes Portugueses: «Ainda que o Estatuto dos Magistrados Judiciais não
proíba, como talvez devesse, a participação em tais organizações, consideramos que as obrigações declarativas
dos juízes devem incluir a revelação da sua pertença às mesmas. Trata-se de revelar publicamente uma
condição que pode, em abstrato, condicionar a perceção social sobre a imparcialidade do juiz.»
Diz o Conselho Superior do Ministério Público: «Entendemos que o projeto de alteração em análise poderá
ser o local adequado para que a Procuradoria-Geral da República se pronuncie quanto a uma eventual alteração
de regime jurídico, também aplicável aos magistrados do Ministério Público, no sentido de defender que, quanto
a estes, se torne obrigatória essa declaração, obrigatoriedade que deriva de um imperativo ético».
Sr.as e Srs. Deputados, creio que estas declarações se bastam a si próprias. Por isso, os dados estão
lançados: quem considere não dever revelar publicamente uma condição que pode, em abstrato, condicionar a
perceção social sobre a sua imparcialidade, deverá, obviamente, rejeitar esta proposta; quem, por outro lado,
considere ser das boas regras de transparência a existência desta declaração, deverá aprová-la. É obviamente
desse lado que o PSD estará.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço a todos os Srs. Deputados que fizeram intervenções.
Gostaria de esclarecer algumas matérias.
Relativamente à questão sobre a opção da obrigatoriedade, desafiamos o Parlamento e todos aqueles que
colocaram em causa esta opção a apresentarem ou melhorarem as propostas em sede de especialidade. Essa
foi a nossa opção. Parece-nos um bom ponto de partida.
Há uma preocupação relativamente às eventuais filiações dos Deputados do PAN a determinadas
associações, mas elas são claras e estão todas nos nossos registos de interesses, para quem as quiser
consultar.
Quanto à extensão desta medida a outras associações de cariz ambientalista, animalista e clubes de futebol,
evidentemente, todas aquelas associações que tenham fins ou atividades que não sejam claras, porque são
todas distintas, devem ser incluídas. Mais uma vez, estamos absolutamente disponíveis para, em especialidade,
trabalhar esta matéria.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves falou em clubes de futebol. Sobre essa matéria, apresentámos uma
proposta — já deu entrada na Assembleia da República e o Sr. Deputado conhece-a — que visa criar mais um
impedimento relativamente aos titulares de cargos políticos que também ocupem lugares em órgãos sociais de
clubes de futebol. Portanto, teremos oportunidade para debater, uma vez mais, o alargamento de
incompatibilidades e para assistir ao Partido Socialista a votar contra.
Relativamente ao argumento falacioso de que esta iniciativa do PAN pode colocar em causa a liberdade
religiosa, parece-nos que Jorge Miranda, constitucionalista e católico, é insuspeito, não pode ser favorável a
ataques à liberdade religiosa e não vê qualquer violação.
Aliás, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, que aqui fez uma inside joke maçónica, o que revela que conhece
bem o mundo, disse, há pouco, que há pareceres que referem que esta iniciativa legislativa será, porventura,
inconstitucional. O Sr. Deputado deve ter visto e consultado, com certeza, pareceres referentes a outras
iniciativas legislativas. Não há nenhum parecer, de nenhum constitucionalista, relativamente a esta iniciativa do
PAN, a falar de inconstitucionalidade, pelo contrário, retiram esse cenário da questão.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.