23 DE DEZEMBRO DE 2020
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A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, requeremos a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões deste projeto de lei, atendendo à sua urgência.
O Sr. Presidente: — Muito bem. Se não houver oposição, assim se fará.
Pausa.
Fica, portanto, registado e assumido.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 724/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda à
valorização e promoção do Panteão Nacional de Coimbra.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Se não houver objeções, vamos proceder à votação conjunta de dois requerimentos, apresentados pelo PAN
e pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, respetivamente do Projeto de Lei n.º
602/XIV/2.ª (PAN) — Clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para
comércio e serviços em centros comerciais, procedendo para o efeito à aprovação de uma norma interpretativa
relativamente à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e dos artigos 2.º e 3.º daquele projeto de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, então, passar ao guião suplementar II.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, no guião suplementar II, que o Sr. Presidente vai pôr à votação, foram apresentadas pelo PCP duas propostas: uma, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 2.º, e outra, de
eliminação do artigo 3.º. Solicitamos que, na altura própria, sejam votadas em conjunto.
O Sr. Presidente: — Se ninguém se opuser, assim faremos. Vamos, então, começar por votar, na especialidade, o artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 602/XIV/2.ª, apresentado
pelo PAN.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do CDS-PP e do IL e
a abstenção do CH.
Vamos votar, em conjunto, tal como foi sugerido pelo Sr. Deputado Bruno Dias, a proposta de adiamento de
um n.º 2 ao artigo 2.º e a proposta de eliminação do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 602/XIV/2.ª.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos
a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.
Eram as seguintes:
2 — O disposto no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 27-/2020, de 24 de julho, deve ser interpretado no sentido
de se aplicar às dívidas existentes à data da sua entrada em vigor, referentes a valores vencidos após 18 de
março de 2020.
3 — (Eliminar.)