O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 36

12

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim do debate do nosso primeiro ponto da ordem do dia. Vamos passar ao segundo ponto, com a apreciação, em conjunto, da Petição n.º 24/XIV/1.ª (António Amável

Caldeira Fradique e outros) — Não à violência sobre os profissionais de saúde, dos Projetos de Resolução n.os

610/XIV/1.ª (BE) — Medidas de combate à violência exercida contra profissionais de saúde e 617/XIV/1.ª (PCP)

— Recomenda ao Governo a adoção de um plano de prevenção da violência contra os profissionais de saúde

nos locais de trabalho e, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 604/XIV/2.ª (CH) — Tipificação de crime público

para as agressões cometidas contra qualquer funcionário público, no exercício das suas funções,

independentemente do seu setor de atividade e agravamento das molduras penais previstas para todas as

condutas de ofensa à integridade física.

Tem a palavra, para abrir o debate, o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, antes de mais, de saudar os peticionários que trazem este assunto muito importante à Assembleia da República e começar por dizer,

como é óbvio, que só podemos repudiar todo e qualquer ato de violência contra qualquer profissional de saúde,

seja ele um ato de violência física, seja ele um ato de violência verbal, de assédio moral, o que quer que seja,

sobre médicos, enfermeiros ou técnicos auxiliares, sobre todos os profissionais de saúde.

Sabemos que a Direção-Geral da Saúde possibilita, desde 2006, um sistema de notificação para que os

profissionais possam relatar atos de violência de que sejam vítimas e há também, desde esse ano, um

observatório que vai contabilizando essas mesmas notificações.

Realmente, no ano de 2019, por exemplo, foram mais de 1300 as notificações inscritas nesse sistema.

Efetivamente, 1300 — ou mais de 1300 — notificações de agressão sobre profissionais de saúde é algo que é

inadmissível e injustificável. A questão que se coloca é, então, o que fazer.

Enfim, uma agressão já é um ato punível por lei e aquilo que pretendemos é, exatamente, prevenir, mais do

que atuar quando o facto já está consumado.

Por isso, as propostas que trazemos a debate, e que recomendamos, obviamente, que sejam aplicadas, são

propostas que atuam muito na prevenção destes atos, porque isso é que nos parece fundamental.

Quais são essas propostas? Que sejam criados planos e programas de segurança e de prevenção de

violência em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde. Sabemos que há várias instituições que não

têm esse plano.

Na altura em que este tema foi suscitado publicamente, a Comissão de Saúde teve a oportunidade de fazer

audições a uma série de entidades sobre o tema da violência sobre profissionais de saúde. E isso foi-nos dito,

ou seja, que várias instituições não têm estes planos de prevenção, de minimização de riscos sócio-

ocupacionais, etc., e, portanto, têm de ter. Essa deve ser uma obrigação de todas as instituições do Serviço

Nacional de Saúde.

Depois, mais importante do que isso é que estes planos não sejam apenas um papel que é feito para cumprir

um pró-forma e, a seguir, é metido na gaveta. Estes planos têm de ser aplicados.

Por isso, aquilo que propomos é que os profissionais de saúde e os próprios utentes sejam envolvidos na

elaboração destes planos e, mais importante, sejam envolvidos na fiscalização e no acompanhamento da

aplicação de medidas concretas. É muito importante que todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde

tenham profissionais de saúde responsáveis por fiscalizar a concretização destas medidas, para que isto não

seja apenas um relatório que é feito, para mostrar que se tem, mas que depois não tem eficácia nenhuma.

Propomos também que nas instituições do Serviço Nacional de Saúde sejam criadas comissões de saúde e

segurança no trabalho, que, mais uma vez — e, às vezes, surpreendentemente —, muitas instituições continuam

sem ter a funcionar. Portanto, têm de ter estas comissões a funcionar.

Propomos ainda algo que, aliás, já propusemos no passado mas que nos parece da mais elementar justiça,

e que continuaremos a propor até ser aprovado, ou seja, que seja criado um estatuto de risco e penosidade para

todos os profissionais de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde.

Muito importante também, Sr.as e Srs. Deputados, é reforçar o número de profissionais e fazer um

investimento, que é necessário, que continua a ser necessário fazer — se calhar, agora, mais necessário do