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I SÉRIE — NÚMERO 36

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agressões foram os longos tempos de espera e a insolência de doentes e acompanhantes para com os

profissionais.

No entanto, apenas 23% dos profissionais sujeitos a agressões efetuaram a notificação do incidente, o que

poderá traduzir uma subnotificação de casos de violência a nível nacional.

Para o Partido Social Democrata, é fundamental refletir sobre a violência nos diversos contextos, e não só

na perspetiva da prevenção, mas assegurando, em caso da sua ocorrência, uma resposta efetiva, célere e

ajustada.

O Ministério da Saúde tem a obrigação de garantir a segurança dos seus profissionais de saúde e de devolver

aos profissionais e aos utentes do Serviço Nacional de Saúde um serviço nacional com confiança, com

segurança e com qualidade.

É verdade que, na sequência de uma grave sucessão de casos de violência ocorridos durante o ano de 2019

contra os profissionais do Serviço Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde fez publicar um Plano de Ação para

a Prevenção da Violência no Setor da Saúde.

No entender do PSD, tratou-se de uma iniciativa muito positiva. No entanto, a mesma centra-se

essencialmente na prevenção e descura o combate à violência, não prevendo medidas igualmente concretas na

dissuasão e na contenção da mesma violência, as quais são aspetos fundamentais para o combate da violência

contra os profissionais.

Além disso, é urgente que exista uma intervenção mais assertiva das autoridades judiciais, bem como a

implementação de medidas de segurança efetivas.

Decorrido quase um ano desde a aprovação do referido plano, é certo que, vivendo o País um contexto

particularmente difícil devido à pandemia da COVID-19, importa avaliar a percentagem de execução do referido

plano e qual tem sido a evolução e o impacto destas medidas no combate à violência contra os profissionais de

saúde.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», gostaria de saudar os milhares de cidadãos que

subscreveram a presente petição e que, através deste importante instrumento da nossa democracia, que se

quer participada, nos trazem para discussão um assunto tão importante como é o da necessidade de procurar

soluções para combater, com toda a firmeza, a violência sobre os profissionais de saúde.

De facto, como referem os peticionários, no exercício das suas funções e, portanto, nos seus locais de

trabalho, os profissionais de saúde encontram-se expostos diariamente a situações de violência física e verbal,

que decorrem de comportamentos ou atitudes agressivas por parte de alguns utentes.

Mas o mais grave é que estas situações apresentam uma tendência que aponta para um crescimento

preocupante, algumas delas até relatadas pela imprensa.

Aliás, olhando para os dados disponíveis da própria Direção-Geral da Saúde, facilmente constatamos essa

tendência. Se não, vejamos: em 2017, foram denunciadas quase 600 agressões contra profissionais de saúde;

em 2018, esse número subiu para cerca de 1000; em 2019, essas agressões atingiram as 1355.

Ainda seguindo de perto os dados da Direção-Geral da Saúde, percebemos que os profisisonais de saúde

mais atingidos por esses comportamentos são os enfermeiros e, depois, os médicos, os assistentes técnicos e

os assistentes operacionais.

Ora, estando nós diante de comportamentos ou situações absolutamente inqualificáveis, injustificáveis e

inaceitáveis, Os Verdes consideram que é imperioso assumir um conjunto de medidas que possam garantir as

respostas adequadas, capazes de evitar a violência sobre os profissionais de saúde nos seus locais de trabalho.

Essas respostas devem, no nosso entendimento, incluir duas dimensões. Por um lado, nomeadamente através

de campanhas de sensibilização, pela elaboração de planos de segurança e saúde ocupacionais e de prevenção

da violência em todos os estabelecimentos de saúde, mas também pela criação e o estabelecimento de

comissões de saúde e segurança no trabalho igualmente em todos os estabelecimentos de saúde.