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20 DE JANEIRO DE 2021

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegamos, assim, ao final deste debate. Agradeço ao Sr. Primeiro-Ministro e aos restantes membros do Governo a presença e as respostas às

perguntas dos Srs. Deputados.

O Sr. Secretário Nelson Peralta vai, agora, dar várias informações ao Plenário.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a anunciar que estiveram presentes nesta sessão plenária, através de videoconferência, a Sr.ª Deputada Marta Freitas, do

Partido Socialista, e o Sr. Deputado Sérgio Marques, do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira.

Estiveram também presentes nesta sessão, igualmente através de videoconferência, por outros motivos, os

Srs. Deputados Pedro Coimbra e Fernando Anastácio, do PS, e o Sr. Deputado José Silvano, do PSD.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, amanhã teremos reunião plenária às 15 horas, com uma agenda que contempla oito pontos.

O primeiro ponto consiste no debate do Projeto de Resolução n.º 781/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao

Governo que garanta a simplificação da comunicação entre os diferentes atores educativos e entre os

diferentes níveis de ensino.

Do segundo ponto consta a discussão dos Projetos de Lei n.os 591/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos

de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, procedendo à sétima

alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de

fevereiro, e à trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, 553/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos de controlo da

distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo à décima alteração ao Código de Processo Civil,

aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e 641/XIV/2.ª (PAN) — Consagra mecanismos de

transparência e escrutínio na distribuição dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil,

aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

No terceiro ponto, procederemos à discussão dos Projetos de Lei n.os 551/XIV/2.ª (BE) — Cria o regime de

compensação a docentes deslocados, 569/XIV/2.ª (PEV) — Cria o apoio de deslocalização a atribuir a

professores, 624/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da

residência no cumprimento do seu exercício profissional, 631/XIV/2.ª (PCP) — Procede à criação de medidas

de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na escola pública.

O quarto ponto consiste na apreciação dos Projetos de Resolução n.os 837/XIV/2.ª (PCP) — Defender a

TAP, os seus trabalhadores e a soberania nacional e 575/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que seja

elaborada uma auditoria à gestão privada da TAP.

Do quinto ponto consta a discussão dos Projetos de Lei n.os 584/XIV/2.ª (CDS-PP) — Determina a

identificação de todas as taxas cobradas aos contribuintes e a eliminação das taxas injustas e injustificadas, e

626/XIV/2.ª (PAN) — Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no

âmbito estadual e das autarquias locais e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas

associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual.

O sexto ponto consiste na apreciação do Projeto de Lei n.º 395/XIV/1.ª (PAN) — Determina a

incompatibilidade do mandato de Deputado à Assembleia da República com o exercício de cargos em órgãos

sociais de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais (14.ª alteração à Lei n.º 7/93, de 1

de março).

No sétimo ponto, procederemos à discussão dos Projetos de Lei n.os 530/XIV/2.ª (PEV) — Criação de selo

para identificação das embalagens contendo azeite com proveniência no olival tradicional e 616/XIV/2.ª (PEV)

— Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os

núcleos habitacionais e dos Projetos de Resolução n.os 835/XIV/2.ª (PEV) — Exorta o Governo a que as

culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos e 196/XIV/1.ª