I SÉRIE — NÚMERO 44
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clarificando os critérios de concessão de benefícios às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira; ponto
4 — Discussão da proposta de lei n.º 67/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece uma isenção de IVA aplicável às
transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e vacinas contra a mesma doença
e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020; ponto 5 — Discussão da Proposta de
Resolução n.º 16/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus
Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro, assinado em Tóquio, em 17 de julho de 2018; ponto 6 —
votações regimentais.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 4 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 697/XIV/2.ª:
Para o PCP é importante responder à necessidade do reforço do apoio à pequena e média agricultura,
pecuária e agricultura familiar, que garanta um maior equilíbrio na distribuição das ajudas entre países, entre
produtores e produções, que religue os apoios à produção, recupere os mecanismos de regulação do mercado,
por exemplo no leite e na vinha.
Não podemos continuar a assistir a que recusem os apoios à pequena e média agricultura, pecuária e
produção florestal e continuar a aceitar que se atribua centenas de milhares de euros a proprietários rurais sem
a obrigação de produzir um grama sequer de alimentos.
Por isso, o PCP tem defendido e continuará a defender que as ajudas diretas, enquanto apoio muito
importante à produção agrícola e pecuária, sejam ligados à produção e com modulação, de forma a valorizar as
explorações de menor dimensão, onde as raças autóctones deverão ser incluídas no mesmo mecanismo.
O PCP votou contra dois dos pontos do projeto de resolução do Bloco de Esquerda porque entende que não
pode ser passado um «cheque em branco» quando o projeto determina que a remuneração dos serviços de
ecossistema depende da realização de estudos, deixando as decisões para os resultados desses estudos,
independentemente dos resultados e alcance que daí poderão resultar. Em nosso entender, não devem ser
tomadas decisões em aberto sem ter o total conhecimento, principalmente quando há um sério risco de apoiar
os mesmos de sempre, nomeadamente o grande agronegócio e as empresas da celulose.
Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021.
O Deputado do PCP, João Dias.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do CH André Ventura, referente a esta reunião
plenária, não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a Proposta de Lei n.º
43/XIV/1.ª [votado na reunião plenária de 29 de janeiro de 2021 — DAR I Série n.º 43 (2021-01-30)]:
No passado dia 29 de janeiro, foi votada a Proposta de Lei n.º 43/XIV/1ª, com o intuito de reforçar as garantias
dos contribuintes e de assegurar simplificação processual.
Desde cedo o CDS-PP expôs a sua total concordância com os objetivos manifestados pelo Governo,
entendendo, no entanto, que a proposta de lei em causa mereceria uma discussão mais atenta, porque, em