I SÉRIE — NÚMERO 46
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Assim, assumindo como essencial a luta contra a fraude fiscal, o CDS-PP votou a favor do presente projeto
de resolução. Fê-lo, no entanto, sob reserva, porquanto se reputa essencial a exigência de uma cláusula de
salvaguarda de informação comercialmente sensível.
Lisboa, 18 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do CDS-PP, Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida
— João Gonçalves Pereira.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Lara Martinho e pelo Deputado do PS Hugo
Costa, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do
Regimento da Assembleia da República.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.o 873/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 11 de fevereiro de 2021 —
DAR I Série n.º 45 (2021-02-12)]:
O Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República vem, nos termos e para os efeitos previstos no
artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República, produzir a sua declaração de voto referente ao Projeto
de Resolução n.º 873/XIV/2.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, submetido a votação
final em reunião plenária do dia 11 de fevereiro de 2021 e que mereceu o voto de abstenção do Grupo
Parlamentar do PSD, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. Não obstante o voto de abstenção, o Grupo Parlamentar do PSD não pode deixar de sinalizar que a
pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 impõe que sejam criadas e aplicadas medidas de apoio
excecionais às famílias que perderam os seus rendimentos por causa da pandemia;
2. A proteção no desemprego constitui uma das pedras basilares dos sistemas de proteção social, que
assume redobrada importância nos dias de hoje, em plena pandemia da COVID-19, em que se regista
um aumento expressivo da taxa de desemprego, com a consequente perda de rendimentos das famílias,
fazendo elevar o risco de pobreza e exclusão social;
3. O desemprego é, aliás, um dos riscos sociais que assume, nos nossos, dias, maior gravidade, exigindo
medidas de política concertada que visem, por um lado, a diminuição das taxas de desemprego e, por
outro, a proteção social dos trabalhadores desempregados e das suas famílias;
4. O PSD, por reconhecer a importância da proteção no desemprego, especialmente num momento tão
difícil para as famílias, como o que estamos a viver, apresentou várias iniciativas para reforçar essa
proteção, tendo designadamente apresentado proposta de alteração ao Orçamento Suplementar para
2020, para a redução dos prazos de garantia do subsídio do desemprego e do subsídio por cessação
de atividade e, ainda, o acesso ao subsídio social de desemprego, sem condição de recursos, para
aqueles cuja prestação de desemprego terminasse em 2020, que mereceu aprovação do Parlamento;
5. O PSD reconhece a necessidade e importância de ser assegurado um regime de prorrogação do
subsídio de desemprego para aqueles que cessaram a prestação de desemprego em 2020 e, ainda,
para aqueles cuja prestação de desemprego termine em 2021, no entanto esta prorrogação já se
encontra prevista no artigo 154.º e no n.º 6, do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021, pelo
que tal proteção social mostra-se assegurada;
6. Quanto à prorrogação automática do subsídio social de desemprego sem que seja aferida a condição
de recursos, o PSD não pode deixar de destacar que se trata de uma prestação integrada no âmbito
material do regime não contributivo da segurança social, em que o pagamento dessa prestação destina-
se a dar resposta a situações de grave carência económica, pelo que a sua concessão pressupõe a
verificação de condições de recursos do trabalhador e do seu agregado familiar;