19 DE FEVEREIRO DE 2021
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7. Ademais, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores constante do artigo 156.º do
Orçamento do Estado para 2021, tem precisamente o objetivo de assegurar a continuidade dos
rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da
doença COVID-19, pelo que os beneficiários do subsídio social de desemprego têm sempre a
possibilidade de recorrer a este apoio social, quando cessem a respetiva prestação;
8. No que concerne à redução para metade do período exigido para aceder ao apoio aos desempregados
de longa duração, também aqui não podemos deixar de remeter a proteção social para o regime
constante do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021;
9. Refira-se, aliás, que a duplicação de apoios — para os mesmos destinatários e com objetos idênticos
— prejudica a eficiência do sistema e geram um acréscimo de processos inúteis com os custos daí
decorrentes, para os serviços e para as pessoas;
10. Por último, quanto à proposta de antecipação da data de requerimento do apoio extraordinário à redução
da atividade económica de trabalhador independente, da medida extraordinária de incentivo à atividade
profissional e do apoio à desproteção social, garantindo o seu pagamento na primeira quinzena do mês
de fevereiro, não podemos deixar de destacar a sua extemporaneidade;
11. Face ao expendido, o PSD não pode deixar de reafirmar a necessidade de proteção social de todos
aqueles que se encontram em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia
da doença COVID-19, tendo sempre presente a necessidade de equilibrar a melhoria da proteção social
com o reforço e a defesa da sustentabilidade da segurança social, razão que motivou o voto de
abstenção do Grupo Parlamentar do PSD.
Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.
[Recebida na Divisão de Redação em 18 de fevereiro de 2021].
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.