I SÉRIE — NÚMERO 48
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formalmente este dossier, com a adoção pelas três instituições e entrada em vigor do Acordo
Interinstitucional. Recorda-se que o atual Registo de Transparência abrange apenas a Comissão
Europeia e o Parlamento Europeu, esta última instituição numa base voluntária, e que a proposta da
Comissão data de 2016.
2. Por outro lado, Portugal, através da sua Representação Permanente junto da União Europeia, aderiu,
voluntariamente, ao Registo de Transparência, passando a publicitar, desde 1 de julho de 2020, as
reuniões com representantes de interesses.
3. Pelo supra exposto, são extemporâneos os pontos 1 e 2 da presente iniciativa legislativa.
4. Além da referida extemporaneidade, o projeto de resolução em causa padece de lucidez democrática,
tão necessária nos tempos que correm, quando, perante supostas bandeiras erguidas em nome da
transparência, se esconde um falso moralismo que olha a outros fins e fica indiferente não apenas aos
meios de que se socorre, mas também às suas consequências — é o típico caça ao voto, com
pretensiosismo de moralidade, que destrói o que devia reforçar e que, no caso concreto, destrói a
obtenção de decisões por consenso entre quem legitimamente tem o mandato popular.
5. Referimo-nos, neste particular, à proposta, incluída neste projeto de resolução, de obrigatoriedade de
«publicitação das atas dos trílogos e das reuniões do órgão preparatório do Conselho da União
Europeia» e à «publicitação das suas propostas de posições sobre matérias inseridas no âmbito do
processo legislativo e das políticas da União Europeia antes de serem discutidas nas reuniões do
Conselho».
6. As decisões obtidas no Conselho da União Europeia são, como é público, resultado de longas
negociações entre todos os Estados-Membros, com vista a um consenso comum que salvaguarde os
interesses essenciais da União Europeia.
7. Exigir essa publicitação, que por natureza implicaria um compromisso público na defesa de uma
determinada posição, não apenas inviabilizaria o consenso a alcançar, como conduziria, também por
natureza, à radicalização de posições políticas que, em democracia, se devem evitar. A título de mero
exemplo, dificilmente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência teria conhecido a luz do dia, tal como
o conhecemos, se cada Estado-Membro se radicalizasse numa posição prévia e publicamente
assumida.
8. Por analogia — importa sublinhar —, é como se um partido político, em nome da transparência das suas
decisões, obrigasse os seus dirigentes políticos a publicitarem as suas posições antes de os seus órgãos
máximos reunirem para decidir questões fundamentais da sua vida política e, por reflexo, para o país.
9. É destes ímpetos legislativos — que minam a democracia — que se alimentam os extremismos que
crescem pela Europa fora e entre nós.
10. É fácil — e também demagógico — acusar os partidos que não acompanham o presente projeto de
resolução de fomentarem o obscurantismo. Crítica que só pode partir de quem desconhece o contributo
do Partido Socialista para a conquista e a consolidação da democracia, num percurso de muitos
consensos em nome da liberdade e do melhor interesse do país.
11. Em todo o caso, não descuramos um mérito que este projeto de resolução traz ao debate sobre a
transparência política — a de procurarmos conhecer os seus limites, para além dos quais é a própria
democracia a sua principal vítima.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS.
[Recebida na Divisão de Redação em 4 de março de 2021].
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.