I SÉRIE — NÚMERO 48
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A Mesa não dispõe de nenhum requerimento para votação em separado. Portanto, Sr.ª Deputada Clara
Marques Mendes, tem a palavra para formular o requerimento oral.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não, não, Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que o requerimento,
de facto, foi entregue a todas as bancadas e deu entrada.
No entanto, informo, para que possamos saber, que aquilo que foi pedido pelo PSD foi para votar, em
separado, os n.os 1 e 2 e, depois, os n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A, constante da proposta de aditamento do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar e peço aos serviços que, depois, façam chegar à Mesa esse requerimento, que
ainda não chegou.
Vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do referido artigo 3.º-A.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP,
do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PSD e do IL.
Eram os seguintes:
Artigo 3.º-A
Redução para metade do prazo de garantia do subsídio de desemprego, do subsídio por cessação de
atividade e do período de carência para acesso ao apoio aos desempregados de longa duração
1 — Têm direito ao subsídio de desemprego os trabalhadores que tenham 180 dias de trabalho por conta de
outrem, seguidos ou interpolados, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses
anterior à data do desemprego.
2 — Têm direito ao subsídio por cessação de atividade os beneficiários que tenham 180 dias de exercício de
atividade independente economicamente dependente, com o correspondente pagamento de contribuições, num
período de 24 meses anterior à data da cessação do contrato de prestação de serviço.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos, agora, votar os n.os 3 e 4 do mesmo artigo 3.º-A.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do
CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e
a abstenção do IL.
Eram os seguintes:
3 — O acesso ao apoio aos desempregados de longa duração é possível decorrido o prazo de 90 dias após
a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego.
4 — Estas regras vigoram excecionalmente durante o ano 2021.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,
de aditamento de um artigo 3.º-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL e votos a favor do BE, do PCP,
do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
Artigo 3.º-B