4 DE MARÇO DE 2021
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o ano passado,
quando as famílias foram confinadas e os seus filhos também ficaram nessa situação, que o CDS tem alertado
para aquilo que cedo se percebeu, que é a incompatibilidade absoluta entre teletrabalho e apoio à família. Ou
seja, quem está em casa a trabalhar não está em casa, nem pode estar em casa, ao mesmo tempo, a
acompanhar os seus filhos, que têm tarefas escolares e uma necessidade de acompanhamento que não permite
essa conciliação.
Infelizmente, durante quase um ano, o Governo insistiu em algo que é impraticável, levando muitas famílias
ao limite. Não estamos só a falar — e vamos aqui votar algumas propostas que alargariam essa hipótese — das
crianças até aos 12 anos e das crianças em idade escolar. Muitas famílias têm crianças mais novas e que ainda
não estão em idade escolar mas que precisam de cuidados quando os seus progenitores estão em casa, tal
como há muitas famílias que também têm filhos com idades superiores a 12 anos e que, estando com aulas à
distância, precisam de acompanhamento. E, portanto, muitas famílias viveram um verdadeiro tormento por não
conseguirem conciliar estas duas realidades.
Congratulamo-nos, naturalmente, com a aprovação da proposta do CDS no sentido de não ser necessário
que nenhum dos progenitores esteja em teletrabalho, ou melhor, se um dos progenitores estiver em teletrabalho,
o outro poderá prestar apoio à família. Essa proposta do CDS foi aprovada e passará a ser lei, tal como foi
aprovada a proposta do CDS para que não sejam discriminados os trabalhadores independentes.
Gostávamos de ter ido mais longe. Gostávamos que tivesse sido, também, aprovada a nossa proposta para
que o pagamento a estas pessoas que ficam em apoio à família fosse feito a 100%. Há propostas que vão agora
ser votadas e que permitem essa possibilidade, pelo que nós, naturalmente, iremos votá-las a favor.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A aprovação, na comissão, da alteração
do valor de referência do apoio à redução de atividade dos trabalhadores independentes, que o Bloco de
Esquerda apresentou, é muito importante, porque significará, para alguns trabalhadores, a diferença entre
receberem 219 € ou 657 €, que é o que faz esta proposta do Bloco de Esquerda.
O que já não se compreende é como é que o PS e o PSD conseguem explicar que tenham chumbado e se
preparem para chumbar o pagamento a 100% a quem está em casa a cuidar dos filhos, mas também a
prorrogação dos subsídios, das prestações de desemprego em 2021, a facilitação do acesso à proteção no
desemprego, pela redução dos prazos de garantia, que é uma medida que esteve em vigor em 2020, e o
Governo não aceitou prolongá-la para 2021, e que vai ser chumbada hoje pelo PS e pelo PSD.
Como é possível que o PS e o PSD se tenham juntado para impedir que o apoio aos desempregados de
longa duração chegue aos trabalhadores e que se mude a regra, obrigando-os a estar seis meses sem
receberem nenhum apoio para terem acesso ao apoio aos desempregados de longa duração?!
Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, não é apenas uma insensibilidade, é uma decisão estranhíssima, tendo
em conta que estes apoios existiram em 2020 e que os Srs. Deputados não só rejeitaram inscrevê-los no
Orçamento do Estado para 2021 como também em sede de comissão, mas têm aqui, hoje, a oportunidade de
corrigir aquilo que fizeram, que foi rejeitar que eles fossem aprovados para 2021.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na especialidade,
do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021,
de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades
letivas e não letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 39/XIV/2.ª (BE) e 41/XIV/2.ª (PCP)], constante
do Guião Suplementar I.
Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 1 do artigo 2.º daquele
decreto-lei.