I SÉRIE — NÚMERO 48
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O Governo já promoveu alterações para apoiar as famílias: alterou o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, com a
publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, estendendo o apoio extraordinário à família, não só aumentando o
leque dos seus beneficiários, mas também alargando os montantes da cobertura, passando a beneficiar deste
apoio a 100% as famílias monoparentais e as famílias em que os dois progenitores beneficiem do apoio
semanalmente, de forma alternada.
Não podemos permitir redundâncias legislativas e concorrência de apoios. O Orçamento do Estado para
2021, hoje em vigor, já contempla várias medidas de apoio aos trabalhadores e desempregados, como o apoio
extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, que assegura a continuidade dos rendimentos àqueles que os
perderam e não reúnem as condições de acesso às prestações sociais que os protegem na eventualidade de
desemprego, tal como o subsídio social de desemprego subsequente, a prorrogação do período de concessão
do subsídio de desemprego e a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego.
O Partido Socialista estará sempre ao lado dos trabalhadores, e que não existam, nunca, dúvidas sobre isto.
Apresentámos uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B que foi aprovada por unanimidade, em
comissão, relativa à possibilidade de o pessoal docente, cuja atividade letiva seja desenvolvida em tempo real
e que permita a interação on-line, recorra a estabelecimentos de ensino, creches, creches familiares ou amas
para o acolhimento de filhos ou outros dependentes a cargo, à semelhança daquilo que acontece com os
trabalhadores considerados essenciais.
Estamos cá desde o início a apoiar todos os portugueses nesta batalha contra a pandemia e contra tudo
aquilo que ela nos retirou, mas também cá estaremos amanhã, ao lado dos mesmos portugueses, a trabalhar
na retoma económica e na recuperação dos rendimentos e dos empregos perdidos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do Grupo
Parlamentar do PAN.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Efetivamente, o direito de todas
e de todos os trabalhadores não pode ser deixado para trás, nomeadamente não só nas malhas burocráticas,
como até aqui temos vindo a verificar que tem acontecido ao longo desta pandemia, como também no agravar
de muitas desigualdades do ponto de vista social.
Ter filhos a seu cargo e ter de assumir, também, funções laborais não pode significar a perda de rendimentos
e não pode significar uma sobrecarga absolutamente inaceitável. É por isso que o PAN se posiciona ao lado do
reforço destes direitos. Iremos acompanhar, evidentemente, as propostas avocadas e viabilizar o texto conjunto
que, em comissão, se consensualizou.
No entanto, lamentamos que esta Assembleia não vá mais longe e não proteja, efetivamente, a 100% aquilo
que é a remuneração devida a quem fica em casa a cuidar dos filhos, independentemente de o outro progenitor
estar em teletrabalho, porque não se pode confundir estas duas tarefas que são completamente distintas. Tem
havido, aliás, uma dificuldade acrescida para as mulheres — e em relação à qual as organizações não
governamentais têm vindo a alertar sucessivamente —, que têm visto um retrocesso nos seus direitos em
matéria de igualdade, ou até mesmo para as famílias monoparentais, que não conseguem conciliar ambas as
funções.
Sr.as e Srs. Deputados, havendo apoios não significa que não tenha de existir igualdade entre homens e
mulheres.
De facto, perdemos a oportunidade, em comissão, de encontrar um texto mais robustecido, que desse, de
alguma forma, resposta às várias preocupações deste tempo e que conseguisse reforçar esta proteção.
Seria fundamental que esses apoios abrangessem todos os trabalhadores, incluindo as famílias
monoparentais, e, portanto, lamentamos profundamente que esse caminho não tenha sido feito. Assim, iremos
acompanhar as iniciativas que estão a ser debatidas.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida, do Grupo
Parlamentar do CDS.