10 DE MARÇO DE 2021
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O Sr. Presidente da Assembleia da República: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Convidados, está aberta a Sessão Solene de Tomada de
Posse do Presidente da República.
Eram 10 horas.
Suspende-se, em seguida, a sessão, até iniciarmos a cerimónia que se vai seguir, para recebermos os
convidados e S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, que, como sabem, é também o Presidente da República
eleito.
Retomaremos os nossos trabalhos cerca das 10 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
Eram 10 horas.
Sr. Presidente da República, também Sr. Presidente da República eleito, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e
Srs. Convidados, Minhas Senhoras e Meus Senhores, declaro reaberta a sessão.
Eram 10 horas e 32 minutos.
Permitam-me, antes de mais, agradecer a presença de todas e de todos nesta Sessão Solene, na qual,
perante a Assembleia da República, em que reside a soberania popular, toma posse o Presidente da
República eleito.
Esta Sessão e esta Cerimónia acontecem num formato restrito, com a presença de um número muito
reduzido de Deputadas e de Deputados na Sala das Sessões, pois muitos acompanham-nos a partir dos seus
gabinetes, e de um leque reduzido de convidados, embora com a solenidade que um momento como este, a
tomada de posse do Presidente da República, o Presidente de todas as portuguesas e de todos os
portugueses, eleito pelo sufrágio universal e direto do passado dia 24 de janeiro de 2021, justifica.
Minhas Senhoras e Meus Senhores, peço agora ao Segundo Secretário da Mesa, o Sr. Deputado Duarte
Pacheco, o favor de ler a ata da reunião da Assembleia de Apuramento Geral da Eleição do Presidente da
República.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a ata é do seguinte teor: «No primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, em Lisboa, no Palácio
Ratton, sede do Tribunal Constitucional, reuniu, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 105.º a
110.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, a Assembleia de Apuramento Geral da eleição do Presidente
da República, formada nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro. A
Assembleia, constituída pela 1.ª Secção do Tribunal, foi presidida pelo Juiz Conselheiro Presidente Manuel da
Costa Andrade, estando presentes os Juízes Conselheiros José António Teles Pereira, João Pedro Caupers,
Maria de Fátima Mata-Mouros, e intervindo por videoconferência o Juiz Conselheiro José João Abrantes.
Secretariou os trabalhos João Correia, escrivão de direito da 4.ª Secção da Secretaria Judicial do Tribunal
Constitucional, coadjuvado por Norberto Grabulho, escrivão auxiliar.
Aberta a sessão, a Assembleia iniciou o apuramento, analisando primeiro as atas das assembleias de
apuramento distrital e depois as atas das assembleias de apuramento intermédio disponíveis. Verificou-se
estarem em falta as atas de apuramento intermédio da Beira, Cidade do Cabo, Cidade do México,
Joanesburgo, Praga e Riade. No caso da Beira, apurou-se que, devido a catástrofe natural, a votação havia
sido adiada, tendo apenas ocorrido nos dias trinta e trinta e um de janeiro, pelo que o apuramento respetivo
não havia ainda sido concluído.
Verificando-se a existência de discrepâncias relativas ao número total de inscritos no âmbito do
apuramento intermédio de Maputo, foram solicitados esclarecimentos complementares à assembleia de
apuramento respetiva.