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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Tendo sido recebidos votos e atas relativos à votação antecipada e que não chegaram atempadamente às

assembleias de voto respetivas, a Assembleia determinou que uns e outras devem ser destruídos, a fim de se

preservar o sigilo da vontade eleitoral que naqueles se pretendeu ver expressa.

A Assembleia suspendeu os trabalhos cerca das treze horas e quinze minutos, agendando a sua

continuação para o dia três de fevereiro, pelas quinze horas, de modo a que os dados em falta pudessem

entretanto ser disponibilizados.

No dia três de fevereiro, pelas quinze horas, foram os trabalhos retomados, sob a presidência do Juiz

Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade e estando presentes os Juízes Conselheiros José António

Teles Pereira, João Pedro Caupers, Maria de Fátima Mata-Mouros e José João Abrantes. Secretariou o

escrivão de direito João Correia, coadjuvado por Norberto Grabulho, escrivão auxiliar.

Tendo-se constatado que as atas de apuramento intermédio inicialmente em falta, com a exceção da

Cidade do México, haviam entretanto sido recebidas, procedeu-se à sua verificação. Tendo a assembleia de

apuramento intermédio de Bruxelas remetido a esta Assembleia uma retificação da ata inicialmente

apresentada, foram os resultados respetivos corrigidos. Foram igualmente corrigidos os resultados relativos ao

apuramento intermédio de Maputo, de acordo com a retificação recebida.

Pelas quinze horas e quarenta e cinco minutos, foram os trabalhos suspensos, de modo a que a ata da

assembleia de apuramento intermédio da Cidade do México pudesse entretanto ser facultada.

Pelas dezassete horas, foram os trabalhos retomados. Verificaram-se os resultados da assembleia de voto

da Cidade do México, entretanto recebidos.

Nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, apuraram-se os seguintes

resultados:

Inscritos: dez milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro eleitores;

Votos brancos: quarenta e sete mil, cento e sessenta e quatro;

Votos nulos: trinta e oito mil e dezoito;

Marisa Isabel dos Santos Matias: cento e sessenta e cinco mil, cento e vinte sete, correspondente a 3,96%;

Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa: dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa e

dois, correspondente a 60,67%;

Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves: cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e um,

correspondente a 3,23%;

André Claro Amaral Ventura: quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e seis,

correspondente a 11,93%;

Vitorino Francisco da Rocha e Silva: cento e vinte e três mil e trinta e um, correspondente a 2,95%;

João Manuel Peixoto Ferreira: cento e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro, correspondente

a 4,31%;

Ana Maria Rosa Martins Gomes: quinhentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e três, correspondente a

12,96%;

Votos validamente expressos: quatro milhões, cento e setenta e três mil, cento e setenta e quatro;

Votantes: quatro milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis, correspondente a

39,26%;

Abstenção: seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e setenta e oito, correspondente a 60,74%.

Verificou-se, assim, que, por ter obtido mais de metade dos votos validamente expressos, foi, nos termos

do n.º 1 do artigo 126.º da Constituição da República Portuguesa, eleito o candidato Marcelo Nuno Duarte

Rebelo de Sousa.

Após o que foram proclamados pelo Presidente do Tribunal os resultados do apuramento geral e, em

conformidade com eles, proclamado eleito Presidente da República o cidadão Marcelo Nuno Duarte Rebelo de

Sousa.

Os trabalhos foram encerrados pelas dezanove horas e quinze minutos.

Para constar se lavrou a presente ata, que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por todos

os presentes.»

O Sr. Presidente da Assembleia da República: — Muito obrigado, Sr. Deputado Duarte Pacheco.