9 DE ABRIL DE 2021
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de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2017 e 2/2017, de 2
de maio, 3/2018, de 17 de agosto, 1-A/2020, de 21 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro), 757/XIV/2.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a participação política dos grupos de cidadãos eleitores
e 759/XIV/2.ª (IL) — Elimina o dia de reflexão e modifica os períodos de votação.
Estes projetos de lei serão discutidos juntamente com o Projeto de Resolução n.º 984/XIV/2.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que elabore e entregue à Assembleia da República os estudos necessários à
introdução de voto eletrónico não presencial, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica
n.º 3/2018, de 17 de agosto.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema da legislação eleitoral e
da legislação eleitoral autárquica volta a ocupar-nos na sessão plenária desta tarde com um alcance duplo, por
assim dizer. Por um lado, procurando olhar para as matérias que ficaram pouco claras ou que geraram mais
dificuldades na aplicação em matéria de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores, reconhecendo,
naturalmente, que quando há dúvidas — e, se há, a Assembleia da República deve fazê-lo —, as mesmas
devem ser clarificadas e ultrapassadas e, em diálogo com os intervenientes e com os destinatários das normas,
devem ser melhoradas.
Portanto, nesse sentido, para além da proposta inicialmente apresentada, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista recebeu e procurou manter um diálogo construtivo com os representantes dos movimentos de
cidadãos, procurando identificar junto deles quais os principais problemas que diagnosticavam e oferecer
soluções já modificadas, precisamente indo ao encontro dessas preocupações.
Por outro lado, pretendeu olhar também para as eleições autárquicas de setembro como necessitando ainda
de algumas medidas de gestão da pandemia. Ainda que seja incerto o cenário pandémico nesse mês de
setembro, sabemos já hoje o suficiente do que foi o ato eleitoral das eleições para a presidência da República
para podermos introduzir algumas melhorias na condução desse processo.
Assim, de forma bastante sintética, no que respeita aos grupos de cidadãos eleitores, procura-se clarificar
também a possibilidade de candidatura dos movimentos às freguesias nos casos em que reúnam assinaturas
que também integrem eleitores dessas freguesias, aspeto que nos parece não ser dispensável, porque é
necessário que os grupos de cidadãos sejam eleitores do órgão ao qual se candidatam.
Por outro lado, pretende-se clarificar também o regime das siglas, símbolos e denominação, não cedendo,
obviamente, a uma excessiva personalização, mas reconhecendo que é importante que haja identificabilidade
comum quando as candidaturas são efetivamente correspondentes ao mesmo movimento. Além disso,
adequando, nalgumas circunstâncias, e não apenas no quadro reivindicativo que nos foi apresentado, mas
reconhecendo mesmo que os números proponentes nalgumas freguesias de pequena dimensão eram por vezes
desadequados. Os intervalos para cada categoria não eram os mais ajustados, e, por isso, também aí
introduzimos algumas melhorias.
Queremos introduzir também uma clarificação que possivelmente foi excessivamente extrapolada na
interpretação, mas havendo essa dúvida há que corrigi-la, que é quanto ao papel que o tribunal deve
desempenhar na verificação das assinaturas, ou seja, não enveredando por um caminho excessivamente
burocratizante, de obrigar ao reconhecimento notarial de assinaturas, mas, por outro lado, ter também regras
claras sobre a necessidade de o tribunal ter um papel de verificação da regularidade e da inscrição no
recenseamento eleitoral dos procedimentos.
Finalmente, procurando até ir ao encontro de uma proposta apresentada pelo PSD, e que nos parece ser de
saudar, há a possibilidade de transformar e criar uma plataforma eletrónica para que a recolha de assinaturas
em 2021 se possa fazer sem a necessidade de a fazer porta a porta com o recurso ao que a tecnologia tem para
oferecer. Portanto, também temos uma proposta que, sendo diferente, ou seja, as questões são mais técnicas
do que de princípio, procurará também ter, já para outubro, uma resposta que facilite e agilize a recolha de
assinaturas.
Quanto aos restantes aspetos, e para terminar, dava apenas nota de que, para a gestão das eleições em
setembro, importará ter presente que é necessário qualificar a bolsa de agentes eleitorais e ter regras
ligeiramente alteradas quanto à composição das mesas para permitir a mais fácil substituição dos membros que,