9 DE ABRIL DE 2021
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Nós não temos uma preocupação tão elaborada como o combate a realidades locais informais, a partidos
informais. Nós queremos unicamente repor o que estava antes, ou seja, retirar as limitações impostas aos
independentes, pelo que os próprios protestaram, a opinião pública deu notícia e que o Partido Socialista — e
saúdo-o por isso —, a certa altura, terá, ele próprio, colocado a mão na consciência, por assim dizer, e dito que
a solução adotada não foi uma boa solução.
As propostas que estão em cima da mesa, que são várias — a nossa, a do PAN, a do Bloco de Esquerda, a
do Iniciativa Liberal —, visam, basicamente, repor a situação anterior. A proposta do Partido Socialista também,
ainda que de uma forma mais mitigada.
Outra conversa é a de falarmos da pandemia e da realidade da pandemia.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado, se faz favor.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Concluo mesmo, dizendo, Sr. Presidente, que espero que os projetos
baixem à comissão, que sejam discutidos na comissão — o do PCP também, faço-lhe essa justiça, revoga a
norma —, mas que dali saia, efetivamente, uma alteração e não um exercício de mera cosmética para deixar
tudo mais ou menos como estava, porque isso é, do nosso ponto de vista, obviamente, inaceitável.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o
Sr. Deputado José Maria Cardoso.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O dia 10 de julho de 2020 ficará
na história deste Parlamento e da nossa democracia por maus motivos. Com as iniciativas apresentadas pelo
PSD, a que o PS deu cobertura tática, reduziu-se à míngua os debates com o Primeiro-Ministro, acabando-se
com os debates quinzenais e aumentando-se o intervalo da periodicidade dos debates sobre matérias europeias.
Nesse dia, e na mesma senda de cortes à democracia, o reativado bloco central aprovou alterações à lei eleitoral
para as autarquias locais e ao exercício do direito de petição com a clara intenção de dificultar a participação
cívica e eleitoral cidadã.
O Bloco de Esquerda manifestou posição totalmente contrária a estas pretensões e considerou-as um ataque
sem precedentes à democracia participativa, precisamente num tempo em que os apelos à cidadania e ao
envolvimento das populações nas decisões políticas mais faz sentido mobilizar. Considera-se fundamental a
participação cidadã e legisla-se em sentido contrário, em nome de uma agenda política marcada pelos interesses
partidários.
As alterações aprovadas pelo PSD e pelo PS, com a abstenção do PCP e do PEV, visam dificultar as
candidaturas independentes ao impedirem o uso da mesma denominação da candidatura em listas aos órgãos
câmara municipal e assembleia municipal e aos órgãos das freguesias do mesmo concelho, ao impossibilitar a
partilha de símbolo de candidaturas de grupos de cidadãos em boletins de voto entre os vários órgãos
autárquicos do mesmo concelho e ao dificultar a recolha de assinaturas, obrigando à multiplicação desta recolha
por cada candidatura ao órgão de freguesia, independentemente do número de assinaturas para a candidatura
aos órgãos câmara municipal e assembleia municipal.
Nesta mesma ordem de corte de direitos, foi também aprovada uma aberração jurídica ao transformar em
inelegibilidade especial o caso de qualquer cidadão ou cidadã poder ser, simultaneamente, candidato aos órgãos
câmara municipal e assembleia municipal do mesmo município — o tal artigo 7.º, ponto 3, alínea c).
Qual o sentido deste impedimento? Antecipar incompatibilidades de desempenho de cargo? Mesmo que tal
aconteça, o/a eleito/a terá sempre de optar pelo mandato. O intuito é o de obstaculizar a apresentação de
candidaturas de grupos de cidadãos e de partidos com menor implantação local, ou seja, trata-se, mais uma
vez, de um ataque à participação cidadã.
O Bloco de Esquerda corrobora a opinião de que as impossibilidades legais em vigor são violadoras do direito
constitucional de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos políticos do País, conforme é dito no
requerimento enviado ao Tribunal Constitucional pela Sr.ª Provedora da Justiça, por três ordens de razões:
afetação grave do envolvimento dos cidadãos na promoção e salvaguarda dos interesses próprios da