9 DE ABRIL DE 2021
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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste minuto liberal, que
hoje é duplo, vamos falar de factos relacionados com leis eleitorais.
Facto: hoje, o Estado trata os portugueses como crianças, de forma paternalista, ao insistir no inútil dia de
reflexão. Não há qualquer evidência de que o dia de reflexão contribua, realmente, para uma escolha mais
refletida ou racional.
Facto: a maturidade do regime democrático português, o aparecimento de novas tecnologias e formas de
comunicação, como as redes sociais, o voto em mobilidade, o voto antecipado, tornam o dia de reflexão
totalmente obsoleto. Só espero que as objeções bafientas da Comissão Nacional de Eleições não tenham a ver
com o facto de lhe darem muito jeito as multas injustas que continua a impor por violação do anacrónico dia de
reflexão. E também espero que o silêncio das restantes bancadas sobre o dia de reflexão, até agora, não seja
prenúncio de uma cumplicidade na sua continuação.
Outro facto: há pessoas que se veem impossibilitadas de votar num determinado dia por razões ligadas a
motivos profissionais, de viagem ou de doença, mas que o poderiam ter feito no dia anterior ou poderão fazê-lo
no dia seguinte. Por isso, o Iniciativa Liberal apoia uma flexibilização que possa promover todo e qualquer
aumento da participação eleitoral.
É também um facto que, em julho de 2020, o bloco central partidário, PS e PSD, se uniu, nesta Câmara, para
alterar a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, modificando as regras para as candidaturas
independentes de forma a dificultá-las, algo que, na altura, o Iniciativa Liberal prontamente denunciou. Esta
afronta democrática foi tão grave que a própria Provedora de Justiça enviou para o Tribunal Constitucional um
pedido de declaração de inconstitucionalidade do diploma e afirmou logo, na altura, que estas alterações
tornavam, na prática, impossível a candidatura da maioria dos grupos de cidadãos às eleições autárquicas, e
isto em benefício dos grandes partidos políticos.
É, pois, urgente alterar a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e, tendo sido o Parlamento a criar
esta situação, deve ser também o Parlamento a corrigi-la, aqui, em Plenário, ou em trabalho de comissão, mas
sempre a tempo das próximas eleições autárquicas, repito, sempre a tempo das próximas eleições autárquicas.
Parece que agora também o bloco central quer voltar atrás e permitir algumas destas alterações. Muito bem,
talvez seja um sinal de que o PS e o PSD se arrependeram do que fizeram no verão passado. Se assim for, irão
votar favoravelmente a proposta do Iniciativa Liberal e isto porque — e este é o último facto — nunca é tarde
para se reconhecer que se errou e nunca é tarde para mudar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante a multiplicidade de propostas que
temos para apreciar hoje, na generalidade, em torno das leis eleitorais, preferimos centrar-nos no que é
essencial, porque diz respeito ao ato eleitoral que temos a seis meses de distância e que motivou o presente
processo legislativo. Trata-se da questão das candidaturas aos órgãos das autarquias locais. É essa a questão
que nos traz aqui hoje e tudo o resto é acessório.
Questões como a de saber se devem ser feitos mais testes, estudos ou simulações sobre votos eletrónicos
ou se algum dia o Facebook ou o Twitter hão de substituir as cabines de voto, saber se as eleições devem
decorrer num só dia ou em dois, seguidos ou alternados, saber se deve haver, ou não, um dia de reflexão ou
saber se devemos aproveitar um processo legislativo sobre leis eleitorais para repor questões relativas ao
exercício do direito de petição, ainda que justas, não é nada disso que nos ocupa neste processo legislativo.
Haverá tempo e oportunidade para discutir e decidir sobre essas e outras questões, mas o que nos traz hoje a
este debate não é isso.
O que dá lugar a este processo legislativo é o arrependimento do PS e, em certa medida, do PSD,
relativamente à legislação que aprovaram em 2020 sobre as candidaturas de grupos de cidadãos eleitores aos
órgãos das autarquias locais, depois da contestação pública que essas normas sofreram, vindas sobretudo de
autarcas eleitos em listas de grupos de cidadãos.
O que está em cima da mesa é a alteração a um regime jurídico que nunca foi aplicado e que provavelmente
nunca chegará a ser, mas que, ao contrário do que já foi dito, não foi feito à pressa nem correspondeu a nenhuma
opção irrefletida, nem da parte do PS nem do PSD. Desde logo, não foi feito à pressa porque não havia razões