9 DE ABRIL DE 2021
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É que amanhã podemos ter um cidadão a concorrer a 10 câmaras diferentes. E pergunto: por que razão não
o pode fazer? Afinal, concorre a qual? É uma questão de transparência, que é um princípio do nosso direito
democrático e do nosso sistema eleitoral.
Portanto, de facto, convém que todas estas matérias sejam discutidas, em sede de especialidade, para
olharmos para aqueles que são os nossos princípios fundamentais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do Grupo Parlamentar do PSD, para
uma intervenção.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do debate que hoje aqui fizemos ressaltam
algumas notas que não posso deixar de apontar.
A proposta do Partido Socialista falha porque permite que um candidato a uma autarquia possa fazer
inscrever o seu nome individual no boletim de voto de outras autarquias às quais não seja candidato. Isto viola
o princípio da verdade eleitoral.
Falha igualmente na proporcionalidade das assinaturas necessárias. O Deputado do Partido Comunista
referiu, e bem, que isto eventualmente pode gerar uma questão de desigualdade entre candidaturas de grupos
de cidadãos eleitores e eu revejo-me nessa crítica.
Falha também porque torna mais fácil apresentar uma lista de candidaturas independentes a uma freguesia
do que os próprios eleitores convocarem diretamente uma assembleia de freguesia extraordinária. Portanto,
vejam onde é que está o princípio da proporcionalidade!…
As propostas do Partido Socialista e de outros partidos permitem, efetivamente — e não podemos fugir a
esta constatação —, a formação de partidos locais informais. E, deixem que vos diga — porque, com o devido
respeito, acho que há muita desinformação da parte de muitos Srs. Deputados aqui dentro —, já hoje existem
associações de direito privado que sustentam os grupos de cidadãos eleitores, que não são fiscalizados nem
pelo Tribunal Constitucional nem por nenhuma autoridade pública.
Portanto, acho que seria de bom tom estudarem melhor alguns destes aspetos, porque há fenómenos que
estão a acontecer, que os senhores não estão a perceber e que contendem com a própria Constituição.
Queria dizer também, sobre uma crítica que ouvi, que a alteração de 2020 não foi feita ad hominem. A
alteração de 2017, aprovada neste Parlamento pela esquerda parlamentar — provavelmente, não por todos os
partidos da esquerda, faço essa justiça —, é que foi feita ad hominem, quando, a pedido de um candidato
independente, se fez uma alteração em maio de 2017. E convém recordar que não houve processos à pressa,
porque o processo legislativo de 2020 entrou no Parlamento em março, Srs. Deputados.
Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que, ao contrário do que foi referido pelo Sr. Deputado do Bloco de
Esquerda, não há multiplicação de assinaturas. A cada órgão autárquico corresponde um processo individual e
autónomo, com um processo independente no tribunal e uma numeração própria, como têm as candidaturas
dos partidos. É preciso não confundir os conceitos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Para terminar, Sr. Presidente, a propósito dos comentários sobre o Conselho
Superior da Magistratura, acho que não devemos impedir a fiscalização do tribunal. Isso seria perigosíssimo
para a democracia. Se há problema com o número de dias, então aumentemo-lo. Essa solução parece-me mais
sensata e acho que devemos empenhar os nossos esforços para chegar a um consenso, em sede de
especialidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, do PS.