I SÉRIE — NÚMERO 54
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Ora, nós consideramos que, de facto, há uma incompatibilidade se uma pessoa for membro do executivo de
uma câmara e, ao mesmo tempo, faça parte da respetiva assembleia municipal, mas transpor essa
incompatibilidade para as candidaturas é que não faz qualquer sentido. Isto porque uma coisa é a
incompatibilidade no exercício do cargo de vereador e ao mesmo tempo de membro da assembleia municipal e
outra coisa bem diferente é o cidadão ser candidato aos dois órgãos e aqui não há qualquer incompatibilidade
dessa natureza.
Assim, se há neste regime alguma incompatibilidade, ela não reside no acumular de candidaturas mas, sim,
no confronto com a nossa Constituição. Portanto, a única incompatibilidade, nesta proibição, é de outra natureza
e dimensão, porque choca com o texto constitucional, desde logo com o artigo 50.º relativo ao acesso a cargos
públicos.
Estamos assim numa espécie de incompatibilidades potestativas, de incompatibilidades prévias ou
incompatibilidades presumidas, mas estes juízos antecipados não podem ter lugar sobretudo quando estão em
causa, ou se atingem, direitos fundamentais, até porque as incompatibilidades não são como a pescada, que
antes de ser já o era. Não, as incompatibilidades surgem com o mandato, não com as candidaturas. Por isso
mesmo acompanhamos o PCP e o Bloco nesta matéria, como também acompanhamos o Bloco no que diz
respeito à matéria das petições, porque, de facto, o PSD e o PS, na empreitada que assumiram para desvalorizar
os trabalhos parlamentares, também vieram criar dificuldades na discussão das petições.
Porém, não acompanhamos o Bloco no que diz respeito à partilha de símbolos de candidaturas de grupos
de cidadãos independentes entre os vários órgãos autárquicos do mesmo concelho, e não o acompanhamos
exatamente pelos mesmos motivos que nos levam a rejeitar as propostas do PS e do PSD, ou seja, porque o
município é uma autarquia e a freguesia é outra autarquia.
Estamos sempre a falar de autarquias diferentes, mesmo que seja o mesmo concelho; portanto, não nos
parece que seja sensato que se possa usar o nome, por exemplo, de uma pessoa singular em várias
candidaturas de várias autarquias, repito, ainda que dentro do mesmo concelho.
Quanto à diminuição do número de assinaturas para as candidaturas de grupos de cidadãos, quero dizer que
sobretudo a proposta do PS fomenta uma discriminação absolutamente dispensável. Vejamos: se um grupo de
cidadãos concorre aos órgãos do município e aos órgãos de freguesia, para a candidatura aos órgãos de
freguesia basta o número de proponentes igual aos eleitos da junta e da assembleia de freguesia; se um grupo
de cidadãos quiser concorrer apenas a uma freguesia exigem-se 3% dos eleitores inscritos, ou seja, para as
candidaturas de grupos de cidadãos passa a haver candidaturas de primeira e candidaturas de segunda. Não
faz qualquer sentido!
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste minuto e meio, quero agradecer
as questões que aqui foram colocadas relativamente ao Partido Socialista e é curioso que todas as bancadas
se tenham referido mais à posição do Partido Socialista do que à do próprio PSD, autor da proposta do ano
passado. É porque, de facto, estão habituados a ver no PS um referencial em termos daquilo que é o nosso
sistema democrático e aquele que é o papel que o PS tem tido ao longo da nossa história democrática,
precisamente no que diz respeito à participação dos eleitores. Aliás, foi por iniciativa do Partido Socialista que
se introduziu na Constituição a possibilidade de grupos de cidadãos eleitores concorrerem às eleições
autárquicas. Portanto, nesta matéria, convém clarificar aquele que tem sido o papel do Partido Socialista ao
longo da história.
De facto, detetadas as consequências que iria ter nesta candidatura de cidadãos independentes, de imediato
o PS fez questão de dizer que iria corrigir a lei no sentido de garantir essa participação. Mas não podemos deixar
de referir uma questão que foi levantada, quando se disse que o PS pretende obstaculizar a questão das
candidaturas simultâneas aos órgãos municipais.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real falou numa lei ad hominem e eu pensei que estava a referir-se a si
própria. De facto, Sr.ª Deputada, a questão que se coloca não é sobre a liberdade dos cidadãos para se poderem
candidatar, é sobre a transparência para os eleitores, de forma que saibam em quem estão a votar e para quê.