9 DE ABRIL DE 2021
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Sr.as e Srs. Deputados, pergunto: será que, no fundo, permitir que se faça tudo isto que acabei de dizer que
não se pode fazer com base em faltas justificadas defende melhor o prestígio da função parlamentar? Esta é,
na nossa opinião, uma visão funcionalista, uma visão proletária do Deputado e até, devo dizer, uma visão
hipócrita, porque, na realidade, permite-se às pessoas que façam as coisas, só que não se permite que
suspendam os seus mandatos para o poderem fazer de forma clara e séria.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, termino lendo um trecho da exposição de motivos que aqui nos trouxe, que,
como é natural, me parece particularmente feliz para descrever aquilo que acabo de dizer: «A democracia é
mais bem servida por parlamentares que são cidadãos, profissionais de diferentes experiências, portuguesas e
portugueses que, não tendo de adotar a política como carreira, devem estar disponíveis para poderem servir o
País em funções políticas, como sucede com a função de Deputado.
É por isso, em defesa da dignidade da função de Deputado, que se defende que o seu Estatuto deve
favorecer, ao invés de afastar, aqueles que queiram servir o País na sua Assembleia da República apenas
durante um determinado período das suas vidas, com isso beneficiando a democracia, com isso beneficiando a
transparência, com isso beneficiando a transversalidade representativa, com isso combatendo o funcionalismo
da função de Deputado.
Uma visão como a que está espelhada em várias passagens do Estatuto dos Deputados em vigor é uma
visão meramente funcionalista do parlamentar. Uma visão que estreita caminhos, uma visão que dificulta os
acessos àqueles que não pertençam ao mundo da política ou dos partidos, numa palavra, uma visão que
empurra para a dependência da vida partidária, que é a todos os títulos indesejável, por ser castradora das
liberdades individuais, tão necessárias ao bom desempenho da nobre função parlamentar.
Essa visão não enobrece a função de Deputado, antes pelo contrário, afunila-a, ficando para ela disponíveis
apenas aqueles que estejam interessados em fazer da função política parlamentar uma carreira.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN, para uma intervenção.
O Sr. André Silva (PAN): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.
O debate que, hoje, o PAN impulsiona com a sua iniciativa centra-se na discussão de que medidas se podem
tomar num Estado de direito democrático para assegurar aos cidadãos a sua capacidade eleitoral passiva, sejam
esses cidadãos funcionários do setor público ou do setor privado, sejam esses cidadãos Deputados. Estamos,
pois, perante um debate sobre a melhor forma de se assegurar o pleno respeito pelos direitos fundamentais
previstos na lei e na Constituição.
Fazemo-lo porque tal respeito está longe de estar assegurado atualmente, uma vez que há uma clara
diferença entre o que está na letra da lei e da Constituição e a interpretação que lhe é dada pelo Parlamento e,
em especial, pela Comissão de Transparência, bem como pela sua antecessora Subcomissão de Ética.
Mas vejamos: a Constituição é lapidar na consagração do direito de participação na vida pública e do direito
de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos, algo bem concretizado pela legislação
eleitoral para diversos cargos, que, à exceção das eleições para o Parlamento Europeu, prevê o direito de todos
os candidatos à dispensa do exercício das respetivas funções. Ou seja, nas eleições para a Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
ou para os órgãos das autarquias locais, a legislação eleitoral prevê que tal dispensa ocorra durante o período
de campanha eleitoral e, nas eleições para a Presidência da República, prevê-se que tal dispensa possa ocorrer
desde a data da apresentação das candidaturas até ao dia da eleição.
Estas disposições parecem claras e inequívocas no sentido de se assegurar a todos os cidadãos, sejam eles
Deputados ou não, a sua plena capacidade eleitoral passiva. Mas, no Parlamento e, em especial, na Comissão
de Transparência, nem tudo o que parece é.
A Comissão de Transparência tem sido igual a si própria: tal como se foca numa leitura restritiva da letra da
lei quando se trata de identificar conflitos de interesses de Deputados ou de aplicar as regras de