I SÉRIE — NÚMERO 54
32
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Ainda não ouvimos a sua intervenção, mas espero que o Partido Socialista
olhe para os dados que a gestão dos órgãos eleitos da Assembleia da República permite identificar com
facilidade em relação ao número de Deputados que têm, neste momento, o seu mandato suspenso, para que o
próprio Partido Socialista possa fazer um ato de contrição quanto ao argumentário que utilizou em 2006.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, agradeço que conclua.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Sr.as e Srs. Deputados, hoje, como em 2006, a principal causa de suspensão do mandato do Deputado não
tem nada que ver com o motivo relevante, tem que ver com o exercício de funções governativas. E hoje, como
em 2006, continua a ser esse o principal elemento que provoca alterações na composição da Assembleia da
República.
Portanto, aquilo que foi invocado como pretexto para aquelas alterações, 15 anos depois, confirma-se como
um falso argumento e um falso pretexto.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Muito bem!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra para uma intervenção, em nome do Partido
Socialista, o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um olhar distraído sobre esta matéria
poderia levar a presumir que é uma questão relativamente circunscrita, quase de natureza humanitária,
preocupada com a temática central da doença prolongada dos Deputados.
Mas eu gostaria de chamar a vossa atenção para o seguinte: a solução que está em vigor foi estabilizada em
2006 e entrou em vigor em 2009.
Depois disso, na XII Legislatura e na Legislatura passada, numa e noutra, o Bloco de Esquerda, inconformado
com a solução encontrada, apresentou uma proposta de alteração que dizia o seguinte: «que se considerasse
como motivo relevante para a suspensão do mandato a atividade profissional inadiável, o exercício de funções
específicas no respetivo partido e razões importantes relacionadas com a vida e o interesse do Deputado.»
Esta proposta do Bloco de Esquerda quer na XII Legislatura quer na Legislatura passada, numa e na outra,
foi rejeitada. E foi rejeitada, entre outros, pelos votos conjugados do PS, do PSD e do CDS.
Repare-se, portanto, que a matéria que o Bloco de Esquerda visava alcançar, nomeadamente conferindo a
possibilidade da suspensão do mandato na disponibilidade do impulso dos Deputados, foi rejeitada duas vezes
sucessivas, em duas legislaturas sucessivas, pelo PSD e pelo CDS.
Mas, mudam-se os tempos, pelos vistos, mudam-se as vontades, e agora quer o PSD quer o CDS vêm
defender o que rejeitaram nas duas legislaturas anteriores. E vêm defendê-lo procurando que se constitua como
motivo relevante «a ponderosa natureza pessoal ou profissional», versão do PSD, ou «a natureza pessoal,
familiar, profissional ou académica», na versão do CDS.
Estamos, pois, numa flagrante contradição entre o que estes partidos pensavam antes, e até não há muito
tempo, e o que aparentemente pensam agora.
Como se justifica esta alteração de posição? O PSD é muito claro na própria exposição de motivos que
apresenta no seu projeto de lei. O PSD diz, nessa exposição de motivos, que os Deputados devem poder
livremente suspender o seu mandato.
É esta mesma a natureza fulcral da questão: saber se os Deputados devem poder livremente suspender o
seu mandato. E o que nós respondemos, muito clara e inequivocamente, é: não, não podem suspender
livremente o seu mandato.
Não podem porquê, Srs. Deputados? Por duas razões conjugadas. A primeira é porque os Deputados não
devem ser instrumentalizados quer pelos respetivos partidos quer pelas próprias direções dos respetivos grupos
parlamentares, entrando-se, como existia no passado, numa lógica de rotativismo possível, uma espécie de