I SÉRIE — NÚMERO 54
18
comunidade em que se integram; impossibilidade de o mesmo grupo de cidadãos eleitores disputar todos os
mandatos a preencher; inexistência de razões de interesse público que justifiquem a alteração legislativa.
O clamor público de vários presidentes de câmara, o aproximar de conflitos autárquicos internos e,
porventura, o reconhecimento do erro grosseiro fez o PS ter um ato de contrição política que levou por arrasto
o PSD.
Ainda bem que tal sucedeu e, por isso mesmo, estamos hoje a debater propostas de alteração ao
recentemente alterado pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto.
Aquando do debate desta lei, o Bloco de Esquerda, em jeito de fundamentação da opção pelo voto contra,
alertou para os perigos constitucionais que tal poderia acarretar e considerou que o que estava em causa era
um retrocesso na democracia portuguesa e no poder local, com escolhas erradas, norteadas apenas pelo cálculo
da vantagem partidária.
Por isso, em coerência, apresentamos a presente iniciativa legislativa, que visa repor as condições de
participação cívica e eleitoral dos cidadãos, propondo a revogação de um conjunto de pontos constantes dos
artigos que sofreram alteração.
No princípio da intransigente defesa e mobilização da participação cidadã, com a não aceitação de que se
criem entraves legais ao seu procedimento e como modo de contribuir para a reaproximação das iniciativas
promovidas pelos cidadãos e pelas cidadãs a este Parlamento, também propomos a alteração à lei do exercício
do direito de petição, retificando a inaceitável alteração, por parte do PS e do PSD, que desmobiliza, por entrave
procedimental, tão importante modo de participação cívica quanto o é o da petição cidadã.
Ao aumentar consideravelmente o número de assinaturas necessárias para a apreciação das petições no
Plenário da Assembleia da República, passando de 4000 para 7500 (a intenção inicial até era passarem para
10 000, mas o veto presidencial levou à contração), e ao aumentar o limite mínimo de 1000 para 2500
peticionários para apreciação pela comissão parlamentar, esta mudança vem em claro contraciclo com as
pretensões populares e as propaladas intenções partidárias de aproximar os cidadãos das instituições. Aliás, o
argumento de que a possibilidade de recolha de assinaturas digitais fez proliferar o número de petições e
banalizou este instrumento não tem ligação à realidade.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Concluo, Sr. Presidente.
Nas últimas legislaturas de quatro anos, o número de petições apresentadas foi muito similar. Assim, não é
por essa razão que se faz a dita «banalização» do instrumento petição.
Importa, pois, alterar esta realidade, que fez retroceder a nossa democracia.
Por fim, queria apenas dizer que concordamos com a baixa destas iniciativas à comissão, sem votação, por
um período de 15 dias, e também já apresentámos essa solicitação, até para criar condições para um consenso
e clarificar posições.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Inês Sousa
Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate de hoje, quer
queiramos, quer não, e por muito que alguns o tentem negar, mais não é do que tentar limpar uma trapalhada
que o bloco central fez no verão passado e que, mais do que uma trapalhada, também configura uma grave
limitação constitucional a toda e qualquer pessoa que queira participar na vida pública e, em particular, na vida
política. Aliás, diga-se, em poucos processos legislativos houve tanta pressa para promover uma alteração.
Tivemos um processo em que o PSD, sob uma capa de boas intenções em matéria de transparência, trouxe
uma lei quase ad hominem, onde quis alterar aspetos em que os tribunais, no passado, não lhe haviam sequer
dado razão.
Como se tudo isto, por si só, não fosse mau, tivemos o PS a dar a mão, apressadamente, ao PSD e a pôr
ainda em causa o direito de todos os grupos de cidadãos eleitores, e até dos pequenos partidos, a participarem