I SÉRIE — NÚMERO 54
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eventualmente, não possam estar presentes. Importa ainda ter um menor número de eleitores por mesa neste
ato eleitoral de setembro, de forma a garantir que não haverá uma excessiva concentração de cidadãos.
É importante também, neste ato eleitoral, haver um prazo de funcionamento das urnas um pouco mais
alargado para que os eleitores possam dispersar-se ao longo do dia, e importa também, ao nível de alguns
procedimentos, ter em conta que a legislação excecional que aprovámos na Lei n.º 3/2020 precisa de algumas
correções de pormenor.
Perante isto, perante o leque muito diversificado de propostas apresentadas, mas havendo em todas elas
um fundo comum, parece-nos que o mais avisado será uma baixa, sem votação, por 15 dias, para que se consiga
construir um texto com a maior brevidade possível, porque o tempo urge, porque há eleições em setembro e
porque é fundamental que a legislação eleitoral seja estabilizada o mais cedo possível. Damos esse sinal de
que é importante que os projetos baixem sem votação para podermos construir coletivamente um texto que
clarifique as dúvidas e garanta que o próximo ato eleitoral corresponda às necessidades de combate à
pandemia, mas também acautele as preocupações de funcionamento normal das instituições democráticas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero dizer, em primeiro lugar,
que o debate que estamos a ter, com já oito propostas diferentes dos vários partidos, tem, naturalmente, uma
história, um enquadramento. Não chegámos aqui por acaso, chegámos aqui porque, no verão passado, em
junho, no final dos trabalhos parlamentares, o PSD, contando com a colaboração, com a cumplicidade do Partido
Socialista, resolveu fazer uma alteração legislativa que resulta num sério entrave às candidaturas de cidadãos
independentes aos órgãos do poder local.
Nós podemos ter a leitura que quisermos sobre as candidaturas independentes, mas o facto é que elas foram
acolhidas na democracia portuguesa de há muitos anos a esta parte como algo de bom, algo de positivo, como
uma nova forma de participação.
Mas a verdade é que alguns dissidentes, mas, sobretudo, alguns genuinamente independentes, acabaram
por se afirmar e por ganhar câmaras municipais, juntas de freguesia e por terem um papel importante na nossa
vida política. De alguma forma, como dissemos na altura, esta proposta poderia ter outro nome ou até um
cognome, que seria a «lei Rui Moreira», porque era muito evidente que havia alguns independentes em foco
nesta lei e haveria até, eventualmente, um independente com um foco em concreto naquilo que nos foi proposto.
De resto, não deixa de ser curioso que, agora, o parecer que nos é trazido de análise desta lei, designadamente
do Sr. Deputado relator, que usará da palavra, mostra uma grande preocupação — e vou citar para não me
enganar — com «a possível criação de partidos locais de base informal».
Os partidos locais ou regionais são inconstitucionais, como é evidente. Seguramente que não é ao fim de
dois ou três mandatos que descobrimos este facto e, sobretudo, não é normal que se tenha descoberto este
facto sem que, primeiro, se tenha agido, designadamente, junto do Tribunal Constitucional, para impedir estes
partidos de base local.
Como nós sabemos, o que é lógico é a possibilidade de ter o mesmo nome, de não ter de recolher assinaturas
diferentes para os vários órgãos, a possibilidade de usar o nome da cidade como sendo o seu partido, etc., etc…
Estas são realidades que têm sido usadas na democracia portuguesa e que não têm trazido nenhum mal ou
problema ao mundo. Quando muito poderão trazer algum mal aos partidos que se veem prejudicados ou os leva
a prejudicar alguém nessa eleição. E quem já foi autarca e continua a sê-lo, ainda que num modesto nível, sabe,
como todos sabemos, que o nível da freguesia tem uma referência no nosso modelo, na nossa arquitetura
autárquica, tem implicação direta na câmara e na assembleia municipal, ou na câmara por via da assembleia
municipal, porque parte da assembleia municipal, que é o parlamento das câmaras, é eleita através dos
presidentes de junta de freguesia. Portanto, o facto de a candidatura ser conjunta ou ter a mesma sigla ou a
mesma designação faz, obviamente, todo o sentido, porque daí pode depender a existência ou não de maioria
e a existência ou não de governabilidade do próprio município.