9 DE ABRIL DE 2021
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poda, transplantes e critérios para abate, sobre quem o fiscaliza, o reconhecimento da profissão de arborista ou
a previsão de um regime sancionatório para os incumpridores.
Proteger as árvores é proteger as pessoas, a sua saúde, o seu bem-estar, a sua qualidade de vida, é proteger
o território, os ecossistemas, a biodiversidade e os recursos financeiros nacionais, seja pela poupança
energética no arrefecimento dos edifícios, seja pela redução dos gastos no Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza). — Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o
Sr. Deputado Hugo Patrício Oliveira.
O Sr. Hugo Patrício Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A consciencialização da
importância das árvores no contexto urbano assume hoje um papel essencial na abordagem do futuro das
cidades.
Foram décadas de incapacidade para fazer face aos constantes massacres com abates injustificados, podas
mal executadas, nomeadamente as famigeradas rolagens, e uma falta de regulamentação clara e efetiva de
proteção do arvoredo urbano.
Esta é uma realidade onde o equilíbrio é indispensável. Se, por um lado, é relevante garantir que a árvore é
elemento central, por outro, não podemos ficar reféns de fundamentalismos, como se as árvores que temos
imbricadas na malha urbana estivessem nas mesmas condições das dos espaços naturais.
É primordial que tenhamos a perceção de que estas árvores estão fora do seu contexto natural, o que exige
uma atenção especial para a manutenção das mesmas, circunscritas ao território onde se encontram.
Num contexto em que as alterações climáticas marcam a vivência planetária, são necessárias ações
concretas que minimizem os seus impactos e promovam a adaptação dos nossos territórios.
As árvores têm um papel determinante na adaptação e combate para vencermos esta guerra. Precisamos
de árvores abundantes, enquadradas por leis efetivas na sua proteção, cuidadas por quem tem as devidas
qualificações e competências para tal.
A boa gestão do arvoredo urbano é fundamental para a saúde pública, para a amenidade climática, para a
qualidade de vida e usufruto da população, para a valorização do território e para a promoção da biodiversidade.
São amplamente conhecidos os benefícios da manutenção e criação de infraestruturas verdes urbanas que
permitam obter ganhos em diversas vertentes, que passam pela dimensão ambiental, pelo clima, pela saúde e
urbanismo, contribuindo para a sustentabilidade dos espaços urbanos e das suas populações.
A alocação estratégica de árvores é também determinante para reduzir gastos energéticos, tanto no
aquecimento como no arrefecimento dos territórios.
O projeto de lei que hoje o Grupo Parlamentar do PSD apresenta preconiza a proteção da floresta urbana.
Este diploma decorre de uma profunda auscultação por todo o País, de cidadãos mobilizados para esta causa,
de especialistas, de câmaras municipais e de subscritores de uma petição, que chegou ao Parlamento, visando
regulamentar a gestão do arvoredo urbano.
Este é também o momento de agradecer a todos estes, e em especial aos peticionários, pelo seu empenho
cívico e pelos contributos que deram para tornar mais sólido este projeto de lei.
Esta lei alberga uma visão de futuro para um território sustentável, define os critérios de gestão do arvoredo
urbano público e a obrigatoriedade da criação de regulamentos municipais que orientem a gestão do arvoredo
e a proteção da infraestrutura verde urbana. Estabelece ainda as operações de poda e de transplante, critérios
para abate e seleção de espécies a plantar, uma necessária definição de hierarquização.
Os regulamentos municipais de proteção e gestão do arvoredo urbano serão instrumentos fundamentais para
garantir a adoção das melhores práticas e passam a ser obrigatórios em todos os concelhos. Os municípios
terão o prazo de um ano, a contar da data da publicação da presente lei, para publicar o seu regulamento, que
terá de ser registado junto do ICNF para garantir a sua conformidade.
O projeto de lei inclui ainda medidas de compensação para quando seja necessário remover espécies,
tornando obrigatória a sua substituição, ainda que noutro local e noutras condições.
Outro ponto-chave deste projeto de lei refere-se à necessidade do reconhecimento da profissão de arborista.
Neste campo, impõe-se a ação por profissionais devidamente qualificados, que possuam as competências
técnicas e científicas necessárias para poderem intervir no arvoredo.