6 DE MAIO DE 2021
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A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Não somos nós, pois não?!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Mas há uma coisa que lhe digo: para o Partido Socialista, o diálogo social, a concertação social é sempre para respeitar!
Aplausos do PS.
Sr.as e Srs. Deputados, este grupo parlamentar anunciou, em janeiro de 2020, que ia legislar sobre o
teletrabalho. Ainda a pandemia não tinha os efeitos que teve, ainda o teletrabalho não era obrigatório e o
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, aliás fazendo fé e justiça ao seu programa eleitoral, já tinha dito que
ia legislar sobre o teletrabalho.
Por isso, nós estamos de acordo com o Governo. Apoiamos, aliás, esta reflexão profunda que está a ser
feita na concertação social, e estou certa de que ouviremos da parte dos Srs. Secretários de Estado que estão
de acordo com as propostas que aqui se apresentam. Ninguém está a competir com ninguém, é só um PS e,
felizmente, estamos a governar para dar os mesmos direitos e igualdade de tratamento aos trabalhadores e
oportunidades para que as empresas se possam modernizar.
O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, quero deixar uma segunda nota em nome da bancada do Partido Socialista: não esperem que a legislação do teletrabalho sirva para erguer
trincheiras entre todos nós, porque ninguém me ouvirá dizer que qualquer uma das iniciativas que estão em
cima da mesa é tortuosa, é perniciosa. Não! É a visão dos partidos, com que até posso não concordar, é a
visão que cada um tem do mundo do trabalho. Mas, em democracia, só há uma forma de dirimirmos isto: aqui,
no Plenário, num debate franco sobre as nossas propostas, e em sede de especialidade.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Por isso é que há propostas e debate!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — A Sr.ª Deputada Isabel Pires pergunta por que razão é que nós fazemos a lei extravagante e não colocamos pensos rápidos nos sete artigos do Código do Trabalho.
Não percebo a estranheza! Existe a lei dos acidentes de trabalho, existe a lei dos contratos especiais, existe a
lei de segurança e saúde no trabalho… Alguma vez isso debilitou qualquer norma que esteja no Código do
Trabalho?!
Aplausos do PS.
Calma, isto também precisa de serenidade! Do que se trata aqui, Srs. Deputados, é de regulamentar o que
já hoje existe no Código do Trabalho e as novas realidades que este tempo excecional nos trouxe, garantindo
sempre aquilo que não vejo em muitos projetos: que há igualdade de tratamento, garantindo sempre que há
uma preocupação com a segurança e a saúde no trabalho, que há uma preocupação com as condições de
trabalho, que há uma preocupação genuína com a privacidade e com a proibição de o trabalhador ser
importunado durante as horas do seu período de descanso, como está estipulado no artigo 18.º e também no
artigo 4.º do nosso diploma — basta ler.
Quanto às despesas, há uma coisa que nos divide: esta bancada não acha que só por ir para casa, por
teletrabalho, a empresa tenha de assumir todas e quaisquer despesas do trabalhador. Isso tem de ser objeto
de acordo e tem de ser comprovado qual é o acréscimo de despesa.
Por isso, não dizemos que é preciso estipular já 10 € ou 9 €, dizemos que é preciso encontrar a
racionalidade para isso.
Vozes do PS: — Muito bem!