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7 DE MAIO DE 2021

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O Sr. Duarte Marques (PSD): — Vocês apoiaram!

O Sr. João Dias (PCP): — … de tão boa, tão boa que era, mas já sofreu duas alterações e, pouco mais de três anos depois, cá está um pedido de autorização legislativa para a alterar.

Razão tinha o PCP quando votou contra e razão teve o PCP quando alertou que legislar à pressa não ia

resolver nada, antes pelo contrário, e, até, que a precipitação não era boa conselheira! Dissemos que o papel

aguentava quantas leis lá quisessem inscrever, no entanto, não é com leis que querem esconder a política que

desprezou o mundo rural e a floresta e que promoveu o seu abandono que se resolvem os problemas.

Mas, o que quer o Governo esconder com esta proposta? Não quer dizer que está a revogar o Sistema de

Defesa da Floresta contra Incêndios e nem sequer fez o balanço — que era o mínimo que se pedia! — da

eficácia da legislação que está em vigor. Não fez qualquer balanço e decidiu legislar. Não quer reconhecer que

o PCP tinha razão quando criticou a lei em vigor e está a mandar fora o importante papel dos guardas florestais

e a dar por terminado o objetivo das 500 equipas de sapadores florestais. Virou as costas a esse objetivo.

Esta proposta, no essencial, acentua a perseguição aos pequenos proprietários, com multas e mais multas

e com ameaças para quem decidir defender as suas propriedades.

Esta proposta inclui a constituição do direito de diversas entidades entrarem nos terrenos privados e

constituírem servidões de uso sem se prever o pagamento dessas servidões, Sr. Secretário de Estado.

Esta proposta determina a execução coerciva das faixas de gestão de combustível não pela administração

central, mas pelas autarquias e podem mesmo ser delegadas às juntas de freguesia.

Com esta proposta o Governo prevê que seja a GNR a executar as ações de fogo controlado. Temos de

perguntar: e quanto ao ICNF, que era quem tinha equipas de grande qualidade para fazer este trabalho?

Nesta proposta não há sequer uma referência aos guardas florestais, que estavam previstos no diploma

agora revogado. Como já disse, é de igual modo eliminado o objetivo de atingir as 500 equipas de sapadores

florestais.

Com esta proposta o Governo atribui às Forças Armadas — atenção, Srs. Deputados! — tarefas da

responsabilidade da Administração Interna, designadamente assegurando «a presença dissuasora», que é da

responsabilidade da Administração Interna.

Nesta proposta há um conjunto de competências atribuídas à GNR que deveriam ser da competência dos

guardas florestais. É o caso da investigação das causas dos incêndios florestais — falo do artigo 76.º do decreto-

lei aqui em causa. De acordo com a lei-órgão de polícia criminal específica, além dos guardas florestais só à

Polícia Judiciária cabe também esta competência.

É aos guardas florestais que compete policiar e fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, mas nesta

proposta eles ficam completamente de fora.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Dias (PCP): — Vou terminar com a cereja no topo do bolo, Sr.ª Presidente, o artigo 80.º, a norma que revoga o decreto-lei que proíbe a alteração do uso do solo por dez anos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Dias (PCP): — Srs. Deputados, a partir da aprovação deste decreto-lei, qualquer proprietário a quem arder a sua propriedade florestal pode alterar, no dia a seguir, o uso do solo e passar a usá-lo para outro

fim,…

O Sr. Duarte Marques (PSD): — É ao contrário!

O Sr. João Dias (PCP): — … quando antes estava obrigado a explorá-lo para esse fim durante dez anos, o que protegia a floresta! É isso que vocês não têm em atenção!

Aplausos do PCP.