I SÉRIE — NÚMERO 66
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Claro!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — E quem não pode, o Estado tem de ajudar. Não são os outros condóminos nem as outras entidades, que residem e que trabalham na mesma propriedade horizontal, que hão de suportar
a inércia e a irresponsabilidade dos demais condóminos que são devedores e que fazem por sê-lo.
Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.
É contra isto que o PSD está e o projeto de lei vai no sentido da responsabilização e do equilíbrio.
Naturalmente, na especialidade, estaremos disponíveis para adaptar, para fazer os ajustes…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sim, sim!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — … que se impõem, naturalmente, e iremos avocar todos os contributos das demais bancadas parlamentares.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos passar ao ponto três da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) — Regime extraordinário de apoio à
manutenção de habitação e espaços comerciais no período de mitigação e recuperação do SARS-CoV-2 (6.ª
alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A 6 de abril de 2020 publicou-se a lei que respondia à necessidade de estabilidade no arrendamento habitacional e não habitacional, no âmbito
da pandemia COVID — há mais de um ano.
Também os despejos foram suspensos e os contratos renovados automaticamente. E, depois deste ano de
pandemia, este regime alterou-se cinco vezes, e a última foi em dezembro de 2020, antes do segundo
confinamento. Neste momento, o apoio ao pagamento das rendas tem tido muito pouca eficácia — aliás, muito
pouca! — e as rendas e dívidas no caso habitacional já estão a pagamento desde o ano passado.
Esta realidade parece obliterar que passámos, recentemente, por um novo confinamento com maior perda
de rendimentos e que temos vindo a assistir a notícias de aumento do desemprego e do subemprego.
No arrendamento não habitacional a ameaça de despejo, após junho, assim como do aumento posterior das
rendas, tem sido uma faca bem aguçada na ténue esperança de retoma de cada pequena e média empresa.
As notícias dos valores das casas, pelo contrário, prosseguem o ritmo de crescimento. O Instituto Nacional
de Estatística relata que, no final de 2020, o preço das casas subiu dois dígitos em metade do País, com uma
enorme expressividade na cidade do Porto, 16,6% mais alto que em 2019, e no centro histórico esse valor
alcança os 23%.
Num momento de estagnação económica, este crescimento está claramente desfasado do rendimento e da
capacidade de consumo ou de aquisição no nosso País. Nenhuma liberdade de escolha aos consumidores, zero
eficiência do mercado.
Na mesma linha, os dados sobre o arrendamento indicam que os valores médios das rendas em Portugal
custam dois terços do salário médio — dois terços! — e aumentaram, igualmente, entre o fim do segundo
semestre de 2019 e de 2020.
E agora pensemos no concreto da vida: um agregado com uma mãe e uma filha, que vivem em Lisboa,
necessita de um T2 que deve medir cerca de 85 m2 e que, segundo estes valores, custa 857 €. Imaginemos que
a mãe ganha o tal salário médio que, na capital, é de 1098 €. O valor da renda representa 66% do seu
rendimento. É, Srs. e Sr.as Deputadas, impossível viver assim.
Com a intensificação da pandemia, este problema tende a agravar-se. O resultado desta situação será uma
intensificação da crise habitacional e um adensar do encerramento de espaços comerciais e da crise económica.