19 DE MAIO DE 2021
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Aplausos do PS.
Em suma, esta reforma só aparece como uma aparente surpresa ou como feito inaudito para quem se opõe
por completo à alteração ou à transformação da organização militar.
Concordando-se ou divergindo, no todo ou em parte, quando estejam subjacentes uma lógica e uma
intervenção construtivas, há sempre espaço para diálogo institucional, e esse deverá ser mantido,
preferencialmente, com os atuais chefes militares.
Aplausos do PS.
Sr.as e Srs. Deputados, nesta reforma, não há quaisquer alterações no processo de escolha e de nomeação
dos chefes militares. Há, sim, uma melhor e mais nítida articulação político-militar, centrada em dois
interlocutores permanentes: o Ministro da Defesa Nacional, do lado do Governo, e o Chefe do Estado-Maior-
General, enquanto chefe de mais elevada hierarquia nas Forças Armadas, agora com reais competências para
exercer as respostas sobre todos os assuntos de natureza militar, em estreita coordenação com os Chefes dos
ramos que lhe estão subordinados.
Os Chefes de Estado-Maior dos ramos mantêm toda a autoridade como comandantes da Marinha, do
Exército e da Força Aérea e os próprios ramos toda a sua dignidade.
Atualmente, os ramos já são fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação, aprontamento e
sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças.
No caso concreto da Marinha e da Força Aérea, os Chefes continuarão a assumir autonomamente o comando
inerente às missões de busca e salvamento marítimo e aéreo e os Chefes dos ramos não perdem autoridade
ou capacidade para exercer comando operacional em missões e competências operacionais que lhes sejam
delegadas pelo CEMGFA.
Na relação com o poder político, os Chefes dos ramos mantêm o seu papel de conselheiros do Ministro da
Defesa Nacional no âmbito do Conselho Superior Militar e mantêm, de forma permanente, a dependência direta
em matérias relativas à execução de projetos que decorram da Lei de Programação Militar e da Lei das
Infraestruturas Militares, assim como em matérias administrativas e de execução orçamental.
O Conselho de Chefes de Estado-Maior continua a ser o principal órgão consultivo na dependência do
CEMGFA, mas transita do seu caráter maioritariamente deliberativo para um caráter maioritariamente consultivo,
mantendo algumas relevantes competências deliberativas. O Conselho mantém-se como órgão colegial e
central para a coordenação e corresponsabilização entre o CEMGFA e os ramos e, no conjunto de matérias de
maior relevo e onde é necessária a devida articulação, o Conselho formulará pareceres sobre as propostas e
anteprojetos que privilegiem as necessidades globais das Forças Armadas na ótica de conjunto, permitindo que
seja conhecida, ainda assim, a posição dos ramos. Na maior parte dos casos, no que toca à alocação de
recursos e meios, a decisão final estará ao nível onde deve estar: ao nível do decisor político.
Sr.as e Srs. Deputados, num mundo que, em paz, está ao mesmo tempo mais perigoso e instável, exige-se
às Forças Armadas a eficiência e eficácia que só podem ser geradas pelo aprofundamento de capacidades
conjuntas, sendo, por isso, um pilar fundamental desta reforma o reforço da unidade de comando a nível
estratégico e operacional — um caminho coerente com o assumido pela maioria dos países nossos aliados no
pós-Guerra Fria.
Honremos e aperfeiçoemos o caminho feito até aqui, preparando o futuro. Fiquem, pois, o Governo, as Forças
Armadas e o País cientes do apoio firme do Partido Socialista à reforma da estrutura de comando superior das
Forças Armadas, que, estamos certos, uma ampla maioria parlamentar irá concretizar, em nome do interesse
nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares.