I SÉRIE — NÚMERO 67
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Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos uma proposta de
alteração à Lei de Defesa Nacional e uma nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
Trata-se de duas propostas indissociáveis e o Governo apresenta-as com a intenção reformista de avançar
num caminho consolidado pelo poder político, face às opções e aos modelos de organização da instituição
militar, que devemos apelidar de «reforma da estrutura superior militar», ou «reforma da estrutura de comando
superior das Forças Armadas».
Não procuremos atalhos semânticos que só confundem e nada esclarecem. Não se caia na fórmula simplista
de dizer que se trata da reforma das Forças Armadas, quando nos debruçamos, sim — de forma profunda, é
certo —, em aspetos em torno da organização dos órgãos de comando, de conselho, do EMGFA e dos ramos.
Com estas alterações legislativas, os propósitos e os fundamentos das Forças Armadas mantêm-se
inalterados: mantêm-se as suas missões e objetivos; mantém-se o modelo de serviço militar; mantém-se o
reforço das capacidades existentes e o esforço de modernização e criação de novas capacidades, a nível da
instituição militar; mantém-se a necessidade de reforçar a condição militar.
Nada disso está em debate com estas alterações legislativas.
Podemos, até, admitir a necessidade do País em atualizar o Conceito Estratégico de Defesa Nacional,
debatendo as prioridades do Estado em matéria de defesa, mas, decerto, não será hoje e aqui.
Em termos metodológicos, sejamos claros: o Conceito Estratégico de Defesa Nacional de 2013 é
absolutamente compatível com o sentido desta reforma, ao afirmar que «o caráter predominantemente conjunto
da atuação das Forças Armadas deve estender-se não só aos conceitos operacionais, à doutrina e aos
procedimentos, mas também à cultura institucional e organizacional das Forças Armadas», considerando como
inadiável o aprofundamento das reformas militares que privilegiem a atuação conjunta.
O compromisso reformista está claro no Programa do Governo, que não podemos apelidar de documento
desconhecido ou inacessível, e muito menos secreto.
Aí, pode ler-se: «O Governo irá reorganizar definitivamente as Forças Armadas, em função do produto
operacional, sendo indispensável que se privilegie uma estrutura de forças baseada em capacidades conjuntas,
com a mais que provável necessidade de uma efetiva arquitetura de comando conjunto.»
Realço que «reformar», no sentido proposto, é evoluir no aprofundamento de princípios que já estão vertidos
na legislação vigente e que, com esta reforma, passam a estar clarificados, não deixando lacunas que permitam
dúvidas ou interpretações dúbias.
O CEMGFA, a quem a lei atual já responsabiliza direta e exclusivamente pela capacidade de resposta militar
global das Forças Armadas perante o Ministro da Defesa Nacional, tem de possuir a autoridade inerente às
responsabilidades que já hoje lhe são pedidas diariamente e em quaisquer circunstâncias. É necessário, diria
mesmo imperativo, que a estrutura de comando das Forças Armadas, nomeadamente a nível da componente
operacional aquém e além-fronteiras, tenha as condições adequadas para exercer, sem hesitações ou
subterfúgios de qualquer espécie, as missões que lhe são confiadas.
Enquanto alguns falam de «autocracia militar», facto impossível numas Forças Armadas de um país
democrático, recordamos que o CEMGFA lidera e comanda essa estrutura superior e que a cadeia hierárquica
não se pode deparar com entropias; tem de ser absolutamente transparente, nítida e óbvia. Daí a necessidade
da sua centralização.
Enquanto outros falam de «governamentalização», rejeitamos categoricamente essa noção,…
Aplausos do Deputado do PS Miguel Matos.
… totalmente deslocada de uma realidade em que a responsabilidade política sobre as Forças Armadas se
mantém inalterada com esta reforma, mantendo-se, e bem, repartida pelos diversos órgãos de soberania,
nomeadamente num equilíbrio, numa corresponsabilização partilhada entre o Sr. Presidente da República, a
Assembleia da República e o Governo.
Nesta medida, o Partido Socialista defende que esta reforma encerra um ciclo de reformas de organização
das Forças Armadas, no seguimento da de 2009 e da de 2014, tratando-se de um processo de normalização,
de harmonização, de consolidação e de robustecimento de responsabilidades preexistentes, que resultam da
vontade política de maiorias alargadas, e não de uma revolução ou perturbação de conceitos, ao contrário do
que alguns ecos do debate público havido até aqui têm sugerido.