I SÉRIE — NÚMERO 67
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cumprimento de um compromisso do Programa do Governo, que retempera sucessivos compromissos inscritos
nos programas de Governo de diferentes matrizes partidárias e ideológicas desde 1995. Trata-se de uma
evolução na continuidade e de fechar um ciclo, encerrando e dando coerência reforçada às reformas operadas
em 2009 e 2014 e orientando definitivamente as nossas Forças Armadas para as missões desta terceira década
do século XXI.
Quero deixar aqui uma palavra de tranquilidade a todos os portugueses, civis e militares. A reforma que
propomos melhorará as nossas Forças Armadas. Muda algumas coisas que requeriam mudança, afina algumas
agulhas e esclarece algumas questões, mas as Forças Armadas que conhecemos continuarão a ser as mesmas
de sempre. Continuaremos com os nossos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea prontos,
disponíveis e preparados para servir Portugal e os portugueses, tal como estão hoje, cumprindo o juramento
que fizeram de servir o nosso País.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nos últimos dois anos foi possível aprovar-se nesta Casa, por ampla
maioria, diplomas estruturantes da defesa. Foi o caso da Lei de Programação Militar, da Lei das Infraestruturas
Militares e do Estatuto do Antigo Combatente.
A nossa ambição é que estas alterações aqui propostas sejam igualmente objeto de um consenso alargado.
Da minha parte, contam com o empenho e a abertura de sempre no estabelecimento do diálogo para a obtenção
desse consenso.
Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José ManuelPureza.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, damos, assim, por encerrado o terceiro ponto da ordem do dia e aproveitamos para apresentar cumprimentos aos membros do Governo presentes.
O quarto ponto da ordem do dia consiste no debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 65/XIV/2.ª
(ALRAM) — Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de
março.
A Mesa ainda não regista inscrições para este debate. Vamos, portanto, fazer um compasso de espera para
que os grupos parlamentares e os Deputados possam fazer as suas inscrições.
Pausa.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito desta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, gostaria de começar por assinalar o que, para o
PSD — e o PSD não desvaloriza a importância —, o pagamento dos impostos em prestações pode significar
para o contribuinte. A prová-lo está a circunstância de, em 2013, num anterior Governo do PSD/CDS-PP, ter
sido introduzida a possibilidade de o IMI (imposto municipal sobre imóveis) poder ser pago em três prestações,
nos meses de abril, julho e novembro, sempre que este fosse de valor superior a 500 €. Como se sabe, até ao
final de 2012, o IMI era pago de uma só vez, em abril, se o montante fosse igual ou inferior a 250 € e em duas
prestações, em abril e setembro, se fosse de valor superior.
Também como é do conhecimento de todos, o número máximo de prestações então introduzido mantém-se
até aos dias de hoje, embora com referências quantitativas diferentes.
Não obstante o que acabo de referir, é preciso ter presente — bem presente — que o IMI é uma receita
própria das autarquias locais e que esta receita assume uma especial relevância no volume total das receitas
municipais.
Ora, o que a iniciativa legislativa nos propõe é muito simples: entre outras coisas, propõe-nos que os
montantes superiores a 100 € devidos a título de IMI possam ser liquidados em cinco prestações. Como se sabe,
atualmente apenas são permitidas três prestações quando o montante é superior a 500 €.