I SÉRIE — NÚMERO 67
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rendimentos e património total. Podemos perguntar, ainda, se se trata de uma medida permanente ou excecional
por causa da pandemia e, neste caso, deveria tomar a forma de um regime especial e não de uma alteração ao
Código do IMI. Podemos também questionar se esta alteração a um código tributário se deve fazer através de
uma alteração avulsa à lei ou se não será melhor fazê-la no quadro da discussão do Orçamento do Estado, que
é a sede própria e mais usual para alterações a códigos fiscais.
Importa ainda relembrar que a questão do pagamento a prestações é relevante, mas mais relevante ainda é
a taxa paga. O PCP tem defendido e apresentado na Assembleia da República a proposta de redução da taxa
máxima de IMI, a qual tem sido rejeitada pela convergência PS/PSD, que permitiria aliviar de forma efetiva a
tributação em sede de IMI.
O PCP revê-se nas preocupações manifestadas pela Assembleia Legislativa Regional e, por isso, votará aqui
da mesma forma que votou na Madeira, sem prejuízo de haver matérias que possam ser aprofundadas na
especialidade.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do CDS-PP, para uma intervenção.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, com o acordo, genericamente, dos partidos aí representados, apresenta uma alteração ao
artigo 120.º do Código do IMI em duas dimensões. Por um lado, aumentando o fracionamento das prestações
das atuais três para cinco prestações e, por outro lado, alterando em baixa os limites de corte para esse mesmo
fracionamento.
A ALRAM não propõe uma alteração da receita dos municípios porque, como, aliás, está explícito na
proposta, reconhece o papel relevante das autarquias neste momento concreto da situação pandémica. Porém,
exatamente por isso, a proposta faz referência à necessidade de aliviar a tesouraria das famílias.
Na verdade, esta proposta deu entrada em dezembro, está a ser discutida agora e não faria sentido entrar
em vigor neste momento, em que isso já se torna impossível. Portanto, da parte do CDS, a questão que se
coloca é a de saber se não faria sentido pensá-la no contexto do Orçamento do Estado, como primeiro ponto.
A conjugação destes dois interesses, o de ponderar, por um lado, os interesses dos municípios e a sua
gestão porque, como já foi dito, precisam de receber atempadamente a sua receita de IMI, e, por outro lado, de
ponderar os interesses os cidadãos, que em fase pandémica têm problemas de tesouraria, faz com que o CDS
acompanhe o sentido de voto que já manifestou na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, de abstenção.
No entanto, entendemos que, na especialidade, além do timing e da oportunidade relacionada com o
Orçamento do Estado, há várias questões a aprofundar. Desde logo, ouvir a Associação Nacional de Municípios
Portugueses e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para aferir destes valores-limite que foram definidos,
assim como dos meses que são determinados para pagamento, mas também para considerar o impacto que
este fracionamento terá nos orçamentos das autarquias, no faseamento das suas atividades previstas, e avaliar
se, ainda assim, faz ou não sentido levar a cabo esta alteração desta forma.
Portanto, caso a proposta venha a ser aprovada, o que nesta fase me parece difícil, ainda assim teríamos de
a trabalhar na especialidade.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Bloco de Esquerda, para uma intervenção.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta trazida pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira tem, na sua essência, uma componente essencial relativamente à importância
que o IMI tem no pagamento de impostos por parte dos contribuintes. Sabemos também, e isso é-nos revelado
pelos diferentes pareceres que nos são dados a conhecer, que este faseamento não terá impacto nas contas