19 DE MAIO DE 2021
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Propõe-nos, igualmente, esta proposta de lei, que estas cinco prestações tenham lugar nos meses de julho,
agosto, setembro, outubro e novembro.
Ora, sabendo nós que, no corrente ano de 2021, de um total superior a quatro milhões de notas de liquidação
de IMI emitidas, 77% eram de valor superior a 100 €, isto significa que, a merecer aprovação esta proposta, as
autarquias locais vão receber o grosso das receitas a que têm direito a título de IMI no segundo semestre,
quando, como sabemos, até aqui elas eram mais ou menos recebidas equivalentemente, distribuídas por dois
semestres. Para quem não saiba, refira-se que a maior tranche ocorre no mês de junho, por força dos
pagamentos ocorridos no mês de maio, e a segunda maior tranche ocorre no mês de dezembro, por força dos
pagamentos realizados em novembro.
Sabendo nós, igualmente, que a receita fiscal dos municípios representa 40% da sua receita total, que a
receita dos impostos diretos é a principal componente deste agregado e que, na perspetiva municipal, a receita
do IMI vale 50% do total da receita de impostos diretos, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é fácil, muito fácil
perceber o impacto negativo e grave que esta proposta de lei trará para a tesouraria das autarquias locais, se
for aprovada, naturalmente. Ou seja, trará inconvenientes graves e problemas de tesouraria para as autarquias,
que são, nem mais nem menos, quem tem estado na linha da frente, na linha de combate à pandemia, na
mitigação dos seus efeitos do ponto de vista social, económico ou sanitário.
Se a tudo isto acrescentarmos o inevitável aumento dos custos administrativos e operacionais advindos do
alargamento do número de prestações, bem como se a tudo isto acrescentarmos que não se vislumbra — nós,
pelo menos, não vislumbramos — o interesse que possa, eventualmente, existir em concentrar no segundo
semestre o pagamento do IMI de montantes mais elevados, naturalmente não vemos razões para acompanhar
esta iniciativa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do PCP.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, saudamos a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pela apresentação desta iniciativa, que visa aumentar
o número de prestações para o pagamento do IMI.
Revemo-nos na preocupação manifestada por esta iniciativa. Numa situação de pandemia e de agravamento
da situação económica e social, é importante que se permita uma outra flexibilidade em vários domínios, desde
as prestações ao banco até ao pagamento de impostos, como o IMI.
Como bem aponta a exposição de motivos desta proposta de lei, urge tomar medidas de apoio às famílias
que mitiguem o impacto económico-financeiro resultante das medidas de confinamento em consequência da
pandemia, entre as quais as moratórias de deferimento das hipotecas bancárias concedidas no mesmo âmbito.
O PCP tem vindo a intervir no sentido de prolongar essas moratórias. Apresentámos uma proposta nesse
sentido, a qual deveria ter sido discutida com urgência na Comissão depois de aprovada na generalidade, mas,
em vez disso, o Partido Socialista impôs uma consulta à Autoridade Bancária Europeia, o que, obrigatoriamente,
estende este processo legislativo por mais de um mês. Também o PSD, que aprovou esta proposta na
generalidade, já anunciou que colocará restrições a esta medida, as quais poderão mesmo vir a bloquear o seu
alcance.
O prolongamento das moratórias bancárias foi apresentado pelo PCP como uma medida urgente para uma
situação urgente e sabemos que não resolve tudo. Para isso é preciso tomar medidas de fundo, mas, num
quadro em que a normalidade económica e social ainda não foi reposta, o fim repentino das moratórias sem
soluções alternativas poderia significar graves problemas para as famílias e pequenas empresas, pelo que o
PCP tomou a iniciativa e a Assembleia da República deu um sinal. Entretanto, o Governo anunciou outras
medidas que não apagam a necessidade de avançar com a proposta do PCP sem mais protelamentos.
O que se propõe é juntar às moratórias bancárias a possibilidade de aumentar o número de prestações no
pagamento do IMI e há várias matérias que precisam de ser aprofundadas, tais como os eventuais impactos
que esta medida possa ter para o financiamento das autarquias ou o seu âmbito de aplicação, sendo que
podemos questionar se esta medida se aplica a todos os contribuintes, independentemente dos seus