I SÉRIE — NÚMERO 67
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algumas questões práticas a ultrapassar com esta medida que está aqui a ser proposta, como, por exemplo, a
possibilidade de criação de distorções que podem ocorrer, nomeadamente em pequenos negócios locais ou,
inclusivamente, as repercussões nos próprios consumidores.
Portanto, da parte do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, acompanhamos as preocupações
subjacentes a esta proposta e trabalharemos, obviamente, nas soluções necessárias.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida, do CDS-PP.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi dito aqui, a realidade do comércio online veio expor uma fragilidade que o princípio da continuidade territorial tem em
Portugal.
De facto, a continuidade territorial obriga a que a realidade arquipelágica não seja distinguida da realidade
continental. Ou seja, o território é só um e, portanto, aquilo que se aplica dentro do território tem de permitir que
os cidadãos que vivem no continente ou em qualquer uma das regiões autónomas tenham acesso em condições
idênticas à prestação de serviços e também à entrega de produtos. Como já foi dito também, isso pode implicar,
eventualmente, custos adicionais a suportar pelo adquirente, mas não pode impossibilitar que este consumidor
tenha acesso à oportunidade de adquirir esses produtos.
Porém, devemos também ter noção de que há uma alteração substancial das condições de comércio que
deriva, e muito, da pandemia e da alteração de procedimentos e há também meios para responder a isso.
Sabemos que, por exemplo, no PRR há verbas disponíveis — assim o Estado português crie as linhas para
isso — que podem apoiar as empresas portuguesas no sentido de estas virem a garantir este tipo de resposta,
como há também condições para que se intervenha ao nível das plataformas logísticas e de distribuição para
que toda a operacionalização desta realidade aconteça.
Do nosso ponto de vista, esta lei é importante e a proposta que vem da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira merece o nosso apoio. Mas não devemos ficar por aqui, devemos ter, também, uma
exigência para com o Governo para que sejam criados dois tipos de condições: primeiro, o apoio aos
comerciantes para que possam, efetivamente, disponibilizar os seus produtos e serviços em todo o território
nacional; segundo, ao nível do próprio investimento público nas plataformas logísticas e de distribuição, para
que esta operacionalidade seja garantida.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma segunda intervenção pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira.
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente. É uma terceira intervenção do Partido Socialista.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sim, peço desculpa. Foi um lapso da minha parte.
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é, obviamente, um tema muito relevante para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista porque se trata, de facto, de uma efetiva discriminação
das regiões autónomas no que diz respeito à entrega de determinadas encomendas.
Apesar de tudo, queria dizer que este debate é, do nosso ponto de vista, o início de um caminho e não o seu
fim. Como disse o Sr. Deputado do CDS — e muito bem — há aqui um conjunto de matérias que têm ainda de
ser resolvidas e a forma e o modelo com que esta lei chega à Assembleia da República baseia-se naquilo que
também já foi aqui referido, ou seja, na diretiva do bloqueio geográfico, que, basicamente, foca a sua atenção
na venda e não na entrega dos produtos. A venda está, de facto, resolvida, todas as plataformas são obrigadas
a vender para qualquer sítio, mas não há qualquer obrigação sobre a entrega em qualquer local e em qualquer
região.