I SÉRIE — NÚMERO 68
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A Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: — Termino, Sr. Presidente, dizendo à Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes que, com esta preocupação, temos feito uma grande aposta em
investimento no Plano de Recuperação e Resiliência, na dimensão das qualificações, na agenda para o
trabalho digno e em lançar um programa nacional de mercado social de emprego, aliás como consta do
Programa do Governo, para responder a esta dimensão tão essencial.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A defesa dos direitos dos trabalhadores exige também o cumprimento do direito constitucional da «prestação do trabalho em
condições de higiene, segurança e saúde», e o último ano demonstra, claramente, esta necessidade e esta
dimensão.
Se, neste momento, é impreterível garantir aos trabalhadores que estes podem trabalhar nos seus locais
de trabalho em condições de cumprimento das normas sanitárias, é também impreterível garantir que outras
medidas de prevenção de diferentes doenças, de doenças profissionais e acidentes de trabalho, são
cumpridas pelas entidades patronais, não só hoje como para futuro.
Em 2020, houve 321 acidentes graves, 46 dos quais nos primeiros quatro meses do ano, e 121 acidentes
mortais, 28 dos quais nos primeiros quatro meses do ano. E não estamos aqui a falar dos demais acidentes de
trabalho e das doenças profissionais adquiridas no exercício das funções. Em 2018 (últimos dados estatísticos
disponíveis), são mais de 195 000 os acidentes de trabalho no nosso País.
É responsabilidade das entidades patronais a tomada de medidas que garantam o trabalho em condições
de saúde, higiene e segurança e é responsabilidade do Estado, através, nomeadamente da ACT, a efetiva
fiscalização do seu cumprimento e a respetiva ação punitiva, em caso de incumprimento, e não uma ação
meramente pedagógica.
Esta é uma preocupação de sempre do PCP, tendo o PCP recentemente entregado iniciativas que não só
reforçam os direitos dos trabalhadores sinistrados e das suas famílias, como também contribuem para a
promoção da participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho. É que o direito à
participação dos trabalhadores nesta dimensão constitui uma das mais importantes conquistas no que respeita
à garantia e afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana no trabalho.
Não desligamos os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e as matérias de segurança e saúde no
trabalho das condições de trabalho existentes, ou seja, da precariedade, dos ritmos de trabalho impostos e da
sua intensificação ou da desregulação dos horários de trabalho, sendo que, sobre todas essas matérias, o
PCP tem intervindo e lutado para que sejam repostos direitos e garantidas melhores condições de trabalho.
A valorização do trabalho e dos trabalhadores é inseparável também da valorização da carreira contributiva
e de condições dignas de acesso à reforma, nomeadamente eliminando o fator de sustentabilidade, repondo a
idade da reforma nos 65 anos, garantindo o acesso à reforma sem qualquer penalização a quem tenha 40
anos de descontos, bem como dando a garantia de condições justas de acesso à reforma, considerando as
características específicas de cada carreira, de cada profissão.
Daqui reafirmamos o nosso compromisso com este caminho, pela valorização do trabalho e dos
trabalhadores em todas as suas dimensões, e na elevação das suas condições de trabalho e de vida.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo IL, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nesta interpelação do PCP, sobre a defesa dos direitos dos trabalhadores, há uma dificuldade, que é a seguinte: qual é o modelo de
legislação laboral que o PCP defende? É que, ontem, ouvi aqui, em Plenário, o PCP elogiar a Holanda e os