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21 DE MAIO DE 2021

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É esse Programa do Governo que bem estabelece que deverá ser feita uma separação orgânica muito

clara — muito clara, foi esta a expressão utilizada — entre as funções policiais e as funções administrativas de

autorização e de documentação de imigrantes.

Não o anunciámos à pressa, a propósito de um qualquer debate parlamentar ou de uma qualquer tragédia

criminal que nos envergonha. Anunciámo-lo no tempo próprio, antes das eleições de 2019, e temos os votos e

a bancada que nos suportam para estarmos aqui e o Sr. Deputado estar aí.

Aplausos do PS.

É por isso que não esperamos que o CDS seja o partido mobilizado para o cumprimento do Programa do

Governo.

Tratamos esta matéria com toda a transparência, em todas as audições regimentais regulares. Cá estarei,

na quarta-feira, na última audição regimental desta Sessão Legislativa, e cá estarei todas as vezes em que,

por iniciativa de qualquer bancada, formos chamados à comissão.

É por isso que aqui estamos: por sermos um Governo que respeita o Parlamento e que defende o

escrutínio político, mas que não abdica de exercer qualquer das suas competências e, sobretudo, de cumprir o

Programa pelo qual foi eleito.

Aplausos do PS.

Não há aqui nada de secreto. Há um Programa que foi atempadamente apresentado e votado. Há uma

reunião do Conselho Superior de Segurança Interna que se realizou em janeiro e que antecedeu as reuniões

realizadas com todos os sindicatos de trabalhadores do SEF, que estabeleceu uma metodologia e um

calendário que tinha como prazos, primeiro, a aprovação de uma resolução do Conselho de Ministros

adotando orientações de política e, até ao final do primeiro semestre, a aprovação do diploma orgânico que

institui o novo serviço de estrangeiros e asilo, com a natureza de direção-geral e não com a natureza nem de

força, nem de serviço de segurança, nem sequer de órgão de polícia criminal, e que estabelece os processos

de transferência dos atuais inspetores da carreira de inspeção e fiscalização do SEF para outras entidades,

até ao final do ano, com a salvaguarda da sua carreira, com a salvaguarda dos seus direitos, com o respeito

pelo serviço que têm prestado a Portugal e aos portugueses.

É por isso que, neste quadro, nos surpreende que, não querendo discutir o fundo das coisas, se queira

discutir o quadro constitucional e institucional, invocando, sobretudo — o que é relevante politicamente —,

uma alegada pretensão de o fazer às escondidas do Parlamento. Não! O Governo está aqui! Sei que o

surpreendemos, Sr. Deputado. O Governo está aqui, como estará sempre que entender que é esse o seu

dever.

Aplausos do PS.

Também sobre esta matéria, quando se invoca um parecer de um ilustre constitucionalista que muito

respeitamos — eu respeito-o muito e sei que o Sr. Deputado também —, diria que, embora não conhecendo o

parecer, por isso sou sempre muito cauteloso a comentar notícias de jornal, estou, aparentemente, totalmente

de acordo com ele. E só posso estar, porque o regime das forças de segurança é matéria de reserva absoluta

de competência da Assembleia da República. Não há nada de mais lapidar do que a leitura da alínea u) do

artigo 164.º da Constituição, a qual subscrevo.

Há, todavia, alguns pequenos problemas: primeiro, o SEF não é uma força de segurança, é um serviço de

segurança; segundo, a natureza do seu pessoal tem características distintas daquelas que se aplicam aos

militares da GNR ou aos agentes da Polícia de Segurança Pública.

Por isso, o SEF tem um estatuto diferente. Passo a enumerar algumas diferenças: a sujeição ao regime

geral de trabalho em funções públicas e não a códigos específicos; o direito à greve, que não existe nem na

GNR nem na Polícia de Segurança Pública; um regime específico de exercício de relação com a tutela; a

natureza jurídica do seu pessoal.