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21 DE MAIO DE 2021

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politicamente responsável perante o Parlamento e não pode ter a tentação de querer governar pelos intervalos

da chuva. Ou seja, o Governo tem de conviver com o Parlamento, com a relação de forças aqui existente,

obviamente. É assim que funciona o regime democrático.

Portanto, seria uma ilusão pensar que o Governo poderia legislar contra o Parlamento porque,

evidentemente, todos reconhecem, e isso já foi dito, que existe um mecanismo na apreciação parlamentar de

decretos-leis e, como é óbvio, o Parlamento pronunciar-se-ia sempre.

O Sr. José Magalhães (PS): — Nem mais!

O Sr. António Filipe (PCP): — Quanto à questão da necessidade de uma proposta de lei material, o Sr. Ministro dizia há pouco que não poderia estar mais de acordo com a argumentação do Prof. Jorge Miranda,

que considera que esta matéria está inequivocamente ao abrigo da reserva absoluta de competência

legislativa do Parlamento, mas o Sr. Ministro veio dizer que não é assim porque o regime dos serviços de

segurança não está abrangido.

Sr. Ministro, a sua argumentação também tem um problema, que é o seguinte: a Lei de Segurança Interna

está, inequivocamente, abrangida no artigo 164.º da Constituição e não nos passa pela cabeça que algum

Governo pense alterar a Lei de Segurança Interna por decreto-lei. Ora a Lei de Segurança Interna estabelece

o elenco das forças e serviços de segurança no seu artigo 25.º, n.º 2, alínea d), que prevê, expressamente, o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. É verdade que, depois, no n.º 4, vem dizer que o regime das várias

forças e serviços de segurança é objeto de diploma complementar e, aí, pode ser por decreto-lei, porque a Lei

de Segurança Interna confere essa habilitação. É por isso que as atuais leis orgânicas desses serviços e

forças são feitas por decreto-lei, mas uma coisa diferente é extinguir esse serviço.

O Sr. Ministro disse: «Então o Estatuto da Polícia Judiciária não é por decreto-lei?» Pois é, mas se o

Governo quiser extinguir a Polícia Judiciária, aí já é muito diferente.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isso seria a mesma coisa que dizer que os ramos das Forças Armadas têm leis orgânicas aprovadas por decreto-lei e, obviamente, o Governo não pode extinguir o exército sem alterar a

Lei de Defesa Nacional e sem vir à Assembleia da República.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, Sr. Ministro, a sua argumentação também tem um problema e, por isso, porque se trata da extinção de um serviço de segurança previsto no elenco da Lei de Segurança

Interna e porque não podemos fazer de conta que não existe esse artigo na Lei de Segurança Interna, seria

avisado que esta matéria fosse trazida ao Parlamento, com toda a abertura democrática, à discussão e à

procura de entendimento entre as várias forças políticas.

Obviamente, as forças e serviços de segurança devem estar acima de qualquer suspeita de partidarização,

devem reunir o maior consenso entre as várias forças políticas, deve ser reconhecido o interesse nacional da

sua função e daí que, do nosso ponto de vista, seria avisado que essa discussão não tivesse apenas lugar em

sede de uma hipotética apreciação parlamentar de decretos-leis mas em sede de aprovação de legislação

material sobre este assunto.

Esta é a nossa opinião e queríamos transmiti-la aqui com toda a frontalidade, Sr. Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Srs. Deputados Susana Amador e António Filipe, serei muito breve e sucinto.