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I SÉRIE — NÚMERO 71

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seguinte, e cito: «As ameaças daquele homem não só instilaram o medo em Teresa e a coagiram a ser

explorada; convenceram-na também de que era uma criminosa, por ter violado as leis federais sobre

imigração e as leis locais contra a prostituição. Há pessoas como Teresa apanhadas em serviços forçados por

todo o mundo, que receiam que os sistemas de justiça as punam ou expulsem em vez de condenar e prender

os seus traficantes — e, na realidade, em muitos países, os seus receios são com frequência justificados».

As medidas que adotámos em Portugal para proteção destas vítimas são avaliadas muito positivamente

nos relatórios internacionais, mas todos sabemos que é possível fazer mais. E nós queremos que se faça

mais.

Só conseguiremos ajudar estas pessoas e combater o tráfico de seres humanos se elas compreenderem,

primeiro, que são vítimas de crimes graves e não apenas vítimas do infortúnio. Uma outra vítima, chamada

Caitlin Lawrence, disse: «Eu não sabia que era vítima de nada, exceto das circunstâncias».

Estas vítimas precisam de saber que não serão, elas próprias, castigadas e que não precisam de temer a

polícia porque há uma estrutura para as acolher ou proteger que é diferente daquela estrutura policial que

investigará os criminosos permitindo a sua punição.

A segunda razão para as dificuldades na descoberta do tráfico de pessoas, para aquilo que a doutrina trata

como a «invisibilidade das vítimas de tráfico de seres humanos», é a seguinte: a sobreposição de

competências da Polícia Judiciária e do SEF prejudica a investigação. A dispersão de competências na

investigação foi identificada por magistrados e por elementos das próprias polícias num estudo essencial,

publicado em Portugal, sobre o tráfico de seres humanos. Nesse estudo, afirma-se, de modo inequívoco, que

a atribuição de competências à PJ e ao SEF determina a «confusão que ocorre no terreno com a sobreposição

de investigações». E a conclusão é clara: são necessárias alterações a este modelo de investigação.

Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: afastámos a aceitação da escravatura das nossas leis

mas não conseguimos ainda afastá-la da nossa realidade. Há dezenas de milhões de pessoas vítimas de

escravatura moderna e muitas foram vítimas de tráfico. Cada uma dessas pessoas vive a sua tragédia

pessoal, mendigando nas ruas das nossas cidades, trabalhando de sol a sol nos campos onde são colhidas as

frutas que comemos, vendendo como se fossem caras bebidas baratas nos estabelecimentos de diversão

noturna que podíamos frequentar ou prostituindo-se em apartamentos anunciados nos jornais que lemos ou

que escolhemos não ler. As vítimas coisificadas dos crimes de tráfico de seres humanos estão entre nós e, por

isso, dependerá sobretudo de nós que passem a ser tratadas como aquilo que são: não como coisas, não

como criminosos, apenas como pessoas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na discussão que agora estamos a fazer, por iniciativa do CDS-PP, não está em causa, pelo menos na perspetiva

de Os Verdes, o conteúdo da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que o Governo anunciou,

sem prejuízo de considerarmos ser de toda a conveniência proceder-se a uma reflexão séria sobre o SEF, os

seus meios, os seus métodos e os mecanismos para a sua fiscalização. Uma reflexão que se pretende

integrada numa abordagem mais vasta sobre toda a segurança interna e não apenas de reação aos

acontecimentos, que, em concreto, sucederam e que todos conhecemos, ainda que esses acontecimentos

tenham vindo reforçar e tornar mais urgente a necessidade da profunda reformulação ou reestruturação do

SEF, sobretudo ao nível dos meios, sejam técnicos, humanos ou materiais. Uma reestruturação que leve a

soluções que permitam ao Estado garantir o cumprimento dos direitos humanos em locais públicos e o dever

de assegurar os princípios do Estado de direito democrático.

O que se impõe é a concretização de uma verdadeira política de imigração que assegure a proteção

internacional a todos quantos dela necessitam, em particular no que respeita aos mais vulneráveis, no respeito

da dignidade humana e dos direitos humanos, o que só é objetivamente possível se também dotarmos os

serviços de meios humanos, técnicos e materiais adequados para o cabal desempenho das funções que a lei

atribui a esses serviços.