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21 DE MAIO DE 2021

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Sucede que, como, de resto, já aqui hoje foi referido, no passado dia 14 de maio, o Governo aprovou, em

Conselho de Ministros, a «redefinição das atribuições do SEF».

Mas, como há pouco referi, neste debate não está em discussão o conteúdo ou o mérito dessa redefinição,

o que está em causa é perceber se o Governo pode proceder a uma reforma do SEF, alterando o quadro das

suas competências, enquanto serviço de segurança e de polícia criminal, ou se estamos a falar de uma

competência que apenas pertence à Assembleia da República.

Os Verdes, tal como os inspetores do SEF e até alguns especialistas já aqui hoje referidos, consideram que

esta reestruturação não pode ser feita pelo Governo, uma vez que a Lei de Segurança Interna considera,

conjuntamente, a GNR, a PSP e o SEF como estando sujeitos ao mesmo regime de competências reservadas

da Assembleia da República. E, no caso, falamos até, a nosso ver, de reserva absoluta de competência

legislativa, o que nos remete para o artigo 164.º da nossa Constituição, onde consta um conjunto de decisões

legislativas diretas e imediatas da Assembleia da República.

Ou seja, as matérias contidas no artigo 164.º da Constituição, tendo assento constitucional, são vistas

como leis de execução da própria Constituição e essa execução cabe à Assembleia, e, tratando-se de reserva

absoluta, tal significa que só a Assembleia da República poderá sobre elas legislar.

Mas, mais, ainda que não nos pareça ser o caso, havendo dúvidas, sugerem os grandes princípios

constitucionais que se deve privilegiar a adoção da interpretação que seja mais adequada ao primado da

Assembleia da República.

É, aliás, esta a leitura que tem sido acolhida pela jurisprudência do Tribunal Constitucional, tal como se

pode constatar, por exemplo, no Acórdão n.º 793/2013, onde o Tribunal deixa claro que, e passo a citar, «(…)

não sendo fácil de precisar rigorosamente o âmbito das matérias reservadas à competência legislativa da

Assembleia da República, deve preferir-se, em caso de dúvida, a interpretação mais favorável ao alargamento

da competência reservada da Assembleia da República».

Portanto, na perspetiva de Os Verdes, olhando para a nossa arquitetura constitucional, resultam dois dados

com muita relevância para a matéria que agora estamos a discutir.

Primeiro, o Governo não pode de forma alguma substituir-se à Assembleia da República no tratamento de

qualquer matéria que a Constituição reserva à Assembleia da República.

Segundo, quando falamos de reserva de competências, não falamos apenas na construção de novas

normas legislativas mas, sim, também de alterações a normas já existentes.

Portanto, sem pretendermos, neste debate, formular qualquer juízo de valor sobre o conteúdo das mexidas

que o Governo pretende fazer para o SEF, não aceitamos a forma como o Governo pretende fazer estas

mexidas, sobretudo à margem da Assembleia da República, naturalmente. Se assim aconteceu no passado,

foi um mau caminho que importa corrigir, porque os erros do passado não justificam nem podem justificar os

erros do presente nem os erros do futuro.

De facto, não deixa de ser, no mínimo, curioso que o Governo, por exemplo, no caso do aeroporto do

Montijo — que poderia alterar o decreto-lei para passar por cima das autarquias que não deram o parecer que

o Governo queria —, tenha enviado a proposta para a Assembleia da República legislar, quando podia, ele

próprio, alterar o decreto-lei. Neste caso, faz exatamente o inverso, pretende legislar sobre matérias que são

da competência da Assembleia da República. Não se percebe!

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, boa tarde.

O Bloco de Esquerda considera que o Governo deve enviar à Assembleia da República uma proposta de

lei para a reorganização orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Somos de opinião que, se há

matéria que é da competência do Parlamento, é esta matéria da reorganização dos serviços e forças de

segurança e, por isso, deve ser trazida ao Parlamento.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!