21 DE MAIO DE 2021
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Sucede que, como, de resto, já aqui hoje foi referido, no passado dia 14 de maio, o Governo aprovou, em
Conselho de Ministros, a «redefinição das atribuições do SEF».
Mas, como há pouco referi, neste debate não está em discussão o conteúdo ou o mérito dessa redefinição,
o que está em causa é perceber se o Governo pode proceder a uma reforma do SEF, alterando o quadro das
suas competências, enquanto serviço de segurança e de polícia criminal, ou se estamos a falar de uma
competência que apenas pertence à Assembleia da República.
Os Verdes, tal como os inspetores do SEF e até alguns especialistas já aqui hoje referidos, consideram que
esta reestruturação não pode ser feita pelo Governo, uma vez que a Lei de Segurança Interna considera,
conjuntamente, a GNR, a PSP e o SEF como estando sujeitos ao mesmo regime de competências reservadas
da Assembleia da República. E, no caso, falamos até, a nosso ver, de reserva absoluta de competência
legislativa, o que nos remete para o artigo 164.º da nossa Constituição, onde consta um conjunto de decisões
legislativas diretas e imediatas da Assembleia da República.
Ou seja, as matérias contidas no artigo 164.º da Constituição, tendo assento constitucional, são vistas
como leis de execução da própria Constituição e essa execução cabe à Assembleia, e, tratando-se de reserva
absoluta, tal significa que só a Assembleia da República poderá sobre elas legislar.
Mas, mais, ainda que não nos pareça ser o caso, havendo dúvidas, sugerem os grandes princípios
constitucionais que se deve privilegiar a adoção da interpretação que seja mais adequada ao primado da
Assembleia da República.
É, aliás, esta a leitura que tem sido acolhida pela jurisprudência do Tribunal Constitucional, tal como se
pode constatar, por exemplo, no Acórdão n.º 793/2013, onde o Tribunal deixa claro que, e passo a citar, «(…)
não sendo fácil de precisar rigorosamente o âmbito das matérias reservadas à competência legislativa da
Assembleia da República, deve preferir-se, em caso de dúvida, a interpretação mais favorável ao alargamento
da competência reservada da Assembleia da República».
Portanto, na perspetiva de Os Verdes, olhando para a nossa arquitetura constitucional, resultam dois dados
com muita relevância para a matéria que agora estamos a discutir.
Primeiro, o Governo não pode de forma alguma substituir-se à Assembleia da República no tratamento de
qualquer matéria que a Constituição reserva à Assembleia da República.
Segundo, quando falamos de reserva de competências, não falamos apenas na construção de novas
normas legislativas mas, sim, também de alterações a normas já existentes.
Portanto, sem pretendermos, neste debate, formular qualquer juízo de valor sobre o conteúdo das mexidas
que o Governo pretende fazer para o SEF, não aceitamos a forma como o Governo pretende fazer estas
mexidas, sobretudo à margem da Assembleia da República, naturalmente. Se assim aconteceu no passado,
foi um mau caminho que importa corrigir, porque os erros do passado não justificam nem podem justificar os
erros do presente nem os erros do futuro.
De facto, não deixa de ser, no mínimo, curioso que o Governo, por exemplo, no caso do aeroporto do
Montijo — que poderia alterar o decreto-lei para passar por cima das autarquias que não deram o parecer que
o Governo queria —, tenha enviado a proposta para a Assembleia da República legislar, quando podia, ele
próprio, alterar o decreto-lei. Neste caso, faz exatamente o inverso, pretende legislar sobre matérias que são
da competência da Assembleia da República. Não se percebe!
O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, boa tarde.
O Bloco de Esquerda considera que o Governo deve enviar à Assembleia da República uma proposta de
lei para a reorganização orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Somos de opinião que, se há
matéria que é da competência do Parlamento, é esta matéria da reorganização dos serviços e forças de
segurança e, por isso, deve ser trazida ao Parlamento.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!