29 DE MAIO DE 2021
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A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É evidente que, com o aumento da esperança média de vida, surgem novos desafios na proteção da saúde das populações e há a necessidade de
melhores respostas políticas a estes problemas, nomeadamente em faixas etárias mais frágeis, como aqui hoje
discutimos, ou seja, as pessoas com mais idade.
Da parte do PAN, já o dissemos: é preciso investir em saúde de uma forma transversal, desde o nascimento
até às idades mais avançadas, mas reiteramos que a prevenção continua a ser a melhor estratégia, nas
perspetivas de médio e longo prazo, seja através da adoção de melhores hábitos e comportamentos, seja na
efetiva proteção dos determinantes de saúde.
Sabemos bem que muitas doenças são evitáveis e cumpre-nos, enquanto representantes políticos, exigir
que sejam implementadas e cumpridas todas as medidas de proteção e de defesa da saúde humana, seja nos
contextos laborais, seja nas políticas ambientais e nas consequências que evidentemente têm na nossa saúde,
se não se intervier atempadamente.
O Governo tem, evidentemente, a responsabilidade de proteger os mais frágeis, e os idosos são um grupo
que exige a atenção de todos nós e um maior cuidado.
Não é novidade que as piores condições socioeconómicas se encontram associadas a piores condições de
saúde. Por isso, atuar na melhoria das condições de vida das pessoas é também prevenir doenças, no presente
e no futuro. Mas é preciso que quem, por razões socioeconómicas, não tem hoje acesso a medicamentos ou
tratamentos possa ter garantidas essas respostas, e as políticas públicas têm de garantir que a saúde chega a
todos.
Lembramos que, no nosso País, as famílias gastam por ano cerca de 730 milhões de euros em
medicamentos, o que nos leva a uma outra reflexão. Muitas pessoas, principalmente idosas, estão
polimedicadas, sem uma avaliação do benefício combinado dessa medicação e até dos efeitos nefastos da
junção de alguns fármacos.
Compreendemos e acompanhamos a preocupação aqui trazida pelo CDS, uma vez que já o tínhamos feito
em sede de Orçamento do Estado. Mas consideramos que devem ser equacionadas políticas relativamente a
estas questões, que aqui nos preocupam também, da polimedicação dos utentes, hoje, aliás, reconhecida como
um problema de saúde pública.
Não podemos finalizar este debate sem lembrar que 10% dos portugueses não podem comprar a medicação
prescrita por falta de recursos. E ninguém pode ignorar o facto de 17% dos idosos viverem abaixo do limiar de
pobreza. Nesse sentido, acompanharemos a proposta que o CDS nos traz.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Lima, do PS.
A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, o PCP e o CDS trouxeram-nos dois temas que também nos sensibilizam muito. Aliás, estamos em crer que, com a generosidade das vossas
propostas, no geral, estaríamos todos de acordo, a avaliar pelo discurso e pelas intervenções das várias
bancadas.
Mas também é importante, para termos noção do que já existe na legislação atual, revisitarmos o regime
geral de comparticipação e, sobretudo, o regime especial de comparticipação de medicamentos.
No regime geral de comparticipação, a comparticipação do Estado é efetuada através de escalões, que vão
desde o escalão A ao escalão D, desde 90% até 15%, no geral.
Depois, interessa revisitar a comparticipação especial, porque muito do que foi dito e que consta das
propostas em discussão já está plasmado nestes regimes, que já todos conhecemos.
O regime especial de comparticipação é aplicável aos utentes pensionistas, cujo rendimento anual seja igual
ou inferior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Ou, então, 14 vezes o valor do indexante dos
apoios sociais (IAS) em vigor, quando este ultrapassar aquele montante. Portanto, estes utentes, para além de
uma majoração da comparticipação nos vários escalões, beneficiam ainda de uma comparticipação do Estado
no preço do medicamento de 95% para o conjunto dos escalões para os medicamentos cujos preços de venda
ao público sejam iguais ou inferiores ao quinto preço mais baixo — estou a referir-me ao grupo homogéneo dos
genéricos na comercialização e comparticipação dos genéricos.