2 DE JULHO DE 2021
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à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro;
Do sexto ponto consta a apreciação conjunta das Propostas de Lei n.os 75/XIV/2.ª (ALRAM) — Inclusão das
novas substâncias psicoativas na Lei de Combate à Droga e 101/XIV/2.ª (ALRAA) — Vigésima oitava
alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
Do sétimo ponto, sem tempos para debate, consta a Proposta de Lei n.º 102/XIV/2.ª (GOV) — Inclui novas
substâncias psicoativas na definição de droga;
Por fim, no oitavo e último ponto, iremos proceder às votações regimentais.
Despeço-me das Sr.as e dos Srs. Deputados.
Desejo-vos um bom resto de dia e até amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 14 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.