8 DE JULHO DE 2021
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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Energia (João Galamba): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de
acesso ao exercício da atividade dos técnicos do SCE (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios).
A eficiência energética tem sido uma prioridade. O pacote Energia Limpa para Todos os Europeus,
apresentado pela Comissão Europeia, com vista ao desenvolvimento de um sistema energético sustentável,
concorrencial, competitivo, eficiente, seguro e descarbonizado até 2050 dedicou especial atenção aos edifícios,
que são responsáveis por 36% do total das emissões de gases com efeito de estufa e de 40% dos consumos
energéticos.
É inegável que os edifícios representam um considerável contributo para o cumprimento dos objetivos da
transição energética e da neutralidade carbónica. A aposta na eficiência energética é um dos objetivos
prioritários do Programa do Governo, estando já definidas medidas, objetivos e ambiciosas metas no Roteiro
para a Neutralidade Carbónica até 2050, no Plano Nacional da Energia e Clima 2030, na recente Estratégia de
Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios e também na renovação do Programa ECO.AP, na consagração
de verbas no Programa de Estabilidade Social — que começaram com 4 milhões de euros e acabaram
superiores a 8 milhões — e no PRR.
Entendemos, de facto, que a energia mais barata é aquela que não se consome, portanto, em todas as áreas,
e como objetivo transversal da política energética, a eficiência energética tem prioridade.
Cumprindo os desígnios do pacote da energia limpa, o Governo procedeu à transposição da revista diretiva
comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios, mediante o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de
dezembro, que estabeleceu os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios com vista, em
simultâneo, à sua modernização, à redução dos consumos e de emissões e à salvaguarda das necessidades
de conforto e de saúde dos seus ocupantes, incluindo os agregados familiares.
À luz do novo quadro comunitário, o referido decreto-lei regulou também o Sistema de Certificação Energética
dos Edifícios. A certificação do desempenho energético dos edifícios residenciais e não residenciais inclui-se
necessariamente nos recursos e mecanismos a mobilizar para o fomento e desenvolvimento da respetiva
eficiência energética através, nomeadamente, da atribuição das classes energéticas e da identificação de
oportunidades para a sua melhoria.
Nesse sentido, o referido Decreto-Lei n.º 101-D/2020 prevê um conjunto de tarefas e obrigações relativas à
certificação do desempenho energético dos edifícios, à instalação, à manutenção, à inspeção dos sistemas
técnicos e à gestão dos consumos de energia, para cujo desempenho prevê a intervenção de técnicos
qualificados cujo quadro importa agora atualizar.
Com esta autorização legislativa, o Governo pretende legislar sobre os critérios de acesso e exercício da
atividade dos técnicos do SCE, mediante a reformulação dos requisitos de experiência e formação académica
e profissional, tendo igualmente iniciado a revisão e atualização da oferta do catálogo nacional de qualificações
elegível para o presente efeito.
Por outro lado, o Governo pretende proceder à previsão de novas categorias de técnicos do SCE, em função
das novas obrigações relacionadas com a gestão dos consumos dos edifícios e da sua inspeção periódica, sob
pena de incumprir com os objetivos do decreto-lei.
Por fim, e em simultâneo, o Governo pretende assegurar a devida salvaguarda dos atuais técnicos do SCE
mediante um regime transitório adequado ao atual e superior grau de rigor e complexidade técnica que as
obrigações relacionadas com a certificação do desempenho energético e com a instalação e manutenção dos
sistemas técnicos determinam.
Assim, e nesse sentido, com esta autorização do Parlamento — se aprovada —, o Governo conclui o quadro
normativo sobre a eficiência energética dos edifícios ao mesmo tempo que altera o paradigma do parque
imobiliário de mero consumidor para instrumento fundamental no âmbito dos objetivos da transição energética
e da neutralidade carbónica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP, para uma intervenção.