8 DE JULHO DE 2021
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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Um despedimento coletivo é, na opinião do CDS, e creio que na opinião de todos os partidos, algo que ninguém
quer e de que ninguém gosta. Portanto, tanto não querem nem gostam os trabalhadores como também não
querem nem gostam os empregadores.
Para o CDS, o mundo laboral vive de equilíbrios e não olhamos de forma facciosa para nenhuma das partes.
Não partilhamos da ideia, que alguma esquerda tem, de que o despedimento coletivo é algo que agrada aos
patrões.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Eles estão fartos de chorar!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Como todos sabemos, o despedimento coletivo é uma modalidade de cessação de contratos de trabalho que obedece a um conjunto de regras muito específicas e que só pode
ocorrer por determinados motivos, de mercado, estruturais ou tecnológicos, e se for operada simultânea ou
sucessivamente, repito, num período de três meses.
O Presidente da Altice justifica esta decisão com o contexto muito adverso no setor das telecomunicações,
com o ambiente regulatório hostil e sempre com a cobertura da tutela, portanto, do Governo, mas também a
justifica com o atraso na implementação do 5G.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ah!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — A este respeito, Srs. Deputados, também tenho de fazer um aparte, pois, em outubro do ano passado, o CDS apresentou nesta Casa uma iniciativa que não só reconhecia
este problema como ainda apresentava soluções.
O CDS propôs que o Governo definisse e executasse uma estratégia nacional que permitisse a Portugal
contribuir para uma aceleração da implementação do 5G, da transição digital no espaço europeu. Sr. Secretário
de Estado, conforme orientação da Comissão Europeia para o desenvolvimento económico e social da União
Europeia, o CDS propôs também que o Governo procedesse atempadamente à transposição da diretiva
comunitária sobre o novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que pretende, sim, responder às
necessidades crescentes de conetividade dos cidadãos e promover medidas que estimulem o investimento em
redes de capacidade muito elevada.
Como votaram PS, BE, PCP, PAN e PEV? Contra! Provavelmente, se a iniciativa do CDS tivesse sido
aprovada, a justificação para o despedimento coletivo teria ficado sem efeito, como referiu o Sr. Presidente da
Altice.
Protestos do BE e do PCP.
Retomando o tema do despedimento coletivo, Srs. Deputados, como sabemos, ele compreende um conjunto
de fases, nomeadamente as fases de comunicação, de informações, de negociações e de decisão. Após a
comunicação, tem lugar uma fase de informações e de negociação entre a Altice e a estrutura representativa
dos trabalhadores com vista à tentativa de se chegar a um acordo sobre a dimensão e os próprios efeitos das
medidas a aplicar, bem como sobre a aplicação de outras medidas que reduzam o número de trabalhadores a
despedir. Essas medidas tanto poderão ser de suspensão da prestação de trabalho como da sua redução, de
reconversão ou reclassificação profissional ou, ainda, reformas antecipadas e pré-reformas.
O CDS, como partido que sempre defendeu e valorizou as partes no diálogo social, acredita que ainda seja
possível chegar a um acordo que minimize este impacto.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, além da competência legislativa, a Assembleia
da República também tem uma função fiscalizadora do Governo, é verdade, mas não tem uma função executiva
nem uma função fiscalizadora da conformidade legal deste despedimento coletivo. Esse acompanhamento e
essa fiscalização cabem, sim, à ACT e à DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).