23 DE JULHO DE 2021
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Mas, Sr. Deputado, não foi só nessas autarquias, foi no País inteiro e uns cumpriram, uns sacrificaram-se,
uns fizeram pelo País, uns olharam para os que estavam ao seu lado e tiveram solidariedade perante o esforço
enorme de todo o País.
Vir aqui dizer que esta lei é simplesmente uma penalização cega a algumas autarquias, é esquecer o que o
Partido Socialista andou a fazer…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem de concluir. Já ultrapassou o tempo de que dispunha.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Esta lei é um sinal péssimo que damos ao futuro da gestão autárquica, em Portugal.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É ao contrário!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não regista mais inscrições, portanto, vamos continuar com as votações.
Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 8
do artigo 6.º, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública,
Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo ao Projeto de Lei n.º 684/XIV/2.ª (PS) —
Altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,
do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Era a seguinte:
8 — O Plano e todas as obrigações dele constantes cessam, no momento da liquidação completa, com
recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 9 do artigo 6.º, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão
de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo ao Projeto de
Lei n.º 684/XIV/2.ª (PS) — Altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,
do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 1 do artigo
11.º, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização
Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo ao Projeto de Lei n.º 684/XIV/2.ª (PS) — Altera as regras
de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,
do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Era a seguinte:
1 — A aprovação pelo município de quaisquer atos que violem o cumprimento do disposto no artigo 6.º é
considerada como ilegalidade grave nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1
de agosto, na sua redação atual.