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17 DE SETEMBRO DE 2021

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monopólio do ensino jurídico em Portugal, monopólio, esse, que, a certa altura, também se quebrou, a partir de

1913, com a abertura de uma segunda faculdade de direito. Portanto, quanto a esse aspeto, Coimbra preenche

todos esses requisitos, da dignidade, da solenidade, pelo que estariam muito bem instaladas em Coimbra, neste

sentido e nesta aceção. Mas, para isso, era preciso mais qualquer coisa. Era preciso ter feito o trabalho de casa,

que o PSD não fez. Era preciso ter trazido mais ao debate do que aquilo que, efetivamente, aqui se encontra.

No tempo que ainda temos, penso que podemos aprofundar duas ou três questões adicionais sobre o

conteúdo dos tribunais e do serviço que pretendem transferir. Vou focar-me não tanto no Tribunal Constitucional,

sobre o qual muito temos discutido, mas na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e também no

Supremo Tribunal Administrativo, que também constam desta proposta.

É curioso que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que fiscaliza as campanhas e o

financiamento dos partidos políticos, se encontra em Lisboa, talvez por uma boa razão. Encontra-se aqui, porque

depende do Tribunal Constitucional. Mas deveria, se calhar, fazer-se a reflexão sobre se faz sentido que a sua

sede esteja instalada a 200 km da esmagadora maioria das sedes dos partidos políticos que por ela devem ser

fiscalizados. Sabemos que a Iniciativa Liberal tem sede no Porto, mas é uma exceção. E, sendo uma exceção,

penso que, para ajuizar a melhor maneira de poderem ser fiscalizadas as contas e a atividade dos partidos, não

é seguramente enviando o responsável por essa fiscalização para um local a 200 km de distância, onde

naturalmente esta tarefa seria mais mal desempenhada.

Portanto, neste sentido, em relação a esta parcela da proposta, ela não merecerá o nosso apoio nem agora

nem posteriormente.

Quanto ao Supremo Tribunal Administrativo, o parecer do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos

e Fiscais (CSTAF) — que se ateve a uma leitura técnica, não fez considerações inadequadas neste debate, foi

bastante rigoroso naquilo que sublinhou — mais uma vez colocou o dedo na ferida, exatamente onde ele deve

ser colocado. Qual é o principal problema da jurisdição administrativa e fiscal, neste momento? É a mudança

das instalações do Supremo Tribunal Administrativo, que as tem até recentemente readaptadas e onde tem

capacidade para desempenhar as suas funções de tribunal de recurso, tribunal de reenvio e tribunal para

questões prejudiciais em que não há interação direta com os cidadãos, em que não se coloca a questão da

proximidade e em que, ao contrário de outros, que defendem direitos fundamentais e podem potencialmente ter

esse problema, manifestamente, está vocacionado para uma ligação aos serviços cujos atos administrativos ele

tem de conhecer e tem de impugnar, que são os da administração central, são os dos ministérios, são os

praticados pelo Conselho de Ministros, que — pasme-se! — estão em Lisboa.

Portanto, neste debate, há que ser sério a dois níveis: preparando mais detalhadamente o trabalho de casa,

mas também reconhecendo que os países têm capitais — e têm capitais por uma razão — e que alguns serviços

devem estar na capital. Não significa isto que todos tenham de estar. Não significa isto que outros países não

demonstrem que tribunais superiores se possam encontrar noutros locais. Nada disso! Significa apenas que, se

queremos fazer diferente, temos de justificar adequadamente esta posição, e não ir atrás do ganho do dia

seguinte, do ganho imediato, da tentativa de arregimentar mais uns quantos votos, porque, isso, sim, isso é que

não prestigia seguramente nem o tribunal, nem a democracia, nem a cidade de Coimbra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero dizer, em primeiro lugar, que esta proposta que o PSD nos traz hoje é uma proposta que, de facto, tem em si mesma um certo caráter

simbólico, mas não é estritamente simbólico, porque, se fosse só simbólico, não existiriam algumas das

dificuldades que aqui foram levantadas e que poderiam existir, porque, efetivamente, estes tribunais iriam para

Coimbra e, portanto, não seria só uma ideia ou uma mudança de nome, por assim dizer.

Em segundo lugar, gostaria de dizer que, na nossa leitura e na minha perspetiva, não se trata, de facto, de

descentralização, no sentido e no termo técnico-jurídico da matéria, nem mesmo de desconcentração, trata-se,

no fundo, de uma ideia de repartição de instituições de âmbito nacional pelo País, de valorização de outras